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Atualização das Regras Sobre a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) e Contas de Depósitos em Reais de Residentes no Exterior
3 de agosto de 2020
No dia 30 de julho de 2020, o Conselho Monetário Nacional (“CMN”) aprovou a Resolução CMN nº 4.841 (“Resolução nº 4.841/2020”) e Resolução CMN nº 4.844 (“Resolução nº 4.844/2020”) com o objetivo de simplificar e reduzir custos de observância nas regras referentes à declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) e ao fornecimento de informações sobre as movimentações em contas de depósito em reais cujos titulares sejam residentes ou estejam domiciliados no exterior.
A Resolução CMN nº 4.841/2020 alterou a Resolução CMN nº 3.854, de 27de maio de 2010, para aumentar o valor a partir do qual pessoas e empresas estão obrigadas a fazer a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), passando de US$100.000,00 (cem mil dólares) para US$1.000.000,00 (um milhão de dólares) ou seu equivalente em outras moedas.
Por sua vez, a Resolução CMN nº 4.844/2020 alterou a Resolução CMN nº 3.568, de 29 de maio de 2008, para aumentar o valor a partir do qual é obrigatório informar ao Banco Central do Brasil a movimentação em contas de depósito em reais tituladas por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior e mantidas em bancos autorizados a operar no mercado de câmbio, passando de R$10.000,00 (dez mil reais) para R$100.000,00 (cem mil reais). Além disso, de acordo com a Resolução CMN nº 4.844, o Banco Central do Brasil poderá estabelecer situações nas quais será requerida a prestação de informações sobre movimentações de valores abaixo do novo limite de R$100.000,00 (cem mil reais).
A Resolução CMN nº 4.841/2020 e a Resolução CMN nº 4.844/2020 entrarão em vigor a partir de 1º de setembro de 2020.
Atento a estas e outras medidas, o setor Bancário e Financeiro do Demarest está à disposição para auxiliá-los com quaisquer assuntos relacionados ao tema. Portanto, para mais informações, esteja à vontade para nos consultar.
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