Insights > Client Alert
Client Alert
Atenção aos prazos relativos à nova regulamentação sustentável da SUSEP
21 de dezembro de 2022
Em meados de 2022, a Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”) publicou a Circular SUSEP nº 666/2022, estabelecendo os requisitos de sustentabilidade a serem observados pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradoras locais.
A normativa estabeleceu mecanismos de gestão de riscos de sustentabilidade incorporando os riscos ambientais, climáticos e sociais que deverão ser inseridos no contexto geral do Sistema de Controles Internos (“SCI”) e na Estrutura de Gestão de Riscos (“EGR”).
Ademais, a elaboração e a implementação da Política de Sustentabilidade pelas entidades supervisionadas tornaram-se obrigatórias. A Política de Sustentabilidade é complementar à política de gestão de riscos e deverá estabelecer os princípios e diretrizes para garantir que aspectos de sustentabilidade, incluindo riscos e oportunidades, sejam considerados na condução dos negócios e no relacionamento com partes interessadas.
Por meio da Política, uma série de responsabilidades recai sob os órgãos de administração e diretores.
Os diretores deverão conduzir suas atividades em linha com os princípios e diretrizes da Política, promover a correção de eventuais deficiências detectadas e subsidiar o órgão de administração máximo em relação à elaboração e reavaliação da Política.
No que diz respeito à Política, os órgãos de administração deverão:
- Promover sua disseminação e divulgação, junto a seus colaboradores e partes interessadas;
- Assegurar seu alinhamento por meio de estratégias e planos de negócio;
- Assegurar sua compatibilidade e integração com as demais políticas, em especial a da gestão de riscos e as complementares;
- Assegurar a aderência dos negócios e operações;
- Garantir que os mecanismos de avaliação de desempenho e a estrutura remuneratória não incentivem comportamentos incompatíveis a ela; e
- Reavalia-la a cada 03 (três) anos ou quando julgarem necessário.
O prazo para a implementação da Política de Sustentabilidade e suas obrigações relacionadas varia conforme o enquadramento da supervisionada:
- S1: 31 de dezembro de 2022;
- S2: 28 de fevereiro de 2023; e
- S3 ou S4: 30 de abril de 2023.
Para informações adicionais, acesse nosso Client Alert: Novas regras de sustentabilidade aplicáveis às supervisionadas a partir de agosto de 2022.
As práticas de ESG e Seguros, Resseguros, Previdência Privada e Saúde Suplementar do Demarest estão à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que se façam necessárias e fornecer mais informações sobre a Circular SUSEP nº 666/2022 e demais tópicos relacionados.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Sócios Relacionados
Áreas Relacionadas
ESG – Ambiental, Social e Governança Seguros, Resseguros, Previdência Privada e Saúde Suplementar