Insights > Client Alert
Client Alert
Atenção aos prazos do georreferenciamento de imóveis rurais
31 de agosto de 2023
A exigência de descrição georreferenciada certificada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (“INCRA”) para imóveis rurais com área entre 25 e 100 hectares ocorrerá a partir de 20 de novembro de 2023. A Lei Federal n° 10.267/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.449/2002, tornou obrigatória a descrição georreferenciada de imóveis rurais no Brasil e, atualmente, estão em vigor os prazos estabelecidos pelo Decreto nº 9.311/2018.
Atualmente, imóveis rurais com área igual ou superior a 100ha estão obrigados a ter a sua descrição georreferenciada certificada pelo INCRA. Assim, os proprietários que detêm o domínio direto ou útil de imóveis rurais com área igual ou superior a 100ha e que desejarem realizar alterações cartoriais como desmembramento, parcelamento, remembramento, qualquer tipo de transferência ou, ainda, utilização da propriedade para fins de garantia, deverão ter as descrições dos seus imóveis georreferenciadas.
Destacamos que, para os fins de verificação da exigência do georreferenciamento, deve ser considerada a área de matrícula do imóvel rural e não a área do seu cadastro, no qual podem estar incluídas mais de uma matrícula. Também, destacamos que o georreferenciamento consiste em um método de descrição para a identificação do imóvel rural por meio de coordenadas georreferenciadas para demonstrar seus limites e confrontações com base nas coordenadas dos vértices definidores pelo sistema geodésico brasileiro, com precisão posicional fixada pelo INCRA, conforme a 3ª Edição da Norma Técnica, em vigor desde 2013.
Mantida a regra atual, a partir de 20 de novembro de 2025, imóveis rurais com até 25ha também deverão ter as suas descrições georreferenciadas. Assim, a exigência passará a abranger todos os imóveis rurais no Brasil, e sem as descrições georreferenciadas se aplicarão as restrições acima.
Abaixo, segue uma planilha ilustrativa para melhor visualização do regramento:
Área do Imóvel | Novo Prazo |
A partir de 100ha | Atualmente Vigente |
99,99ha – 25,00ha | 20 de novembro de 2023 |
Abaixo de 25ha | 20 de novembro de 2025 |
A equipe de Imobiliário do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Sócios Relacionados
Advogados Relacionados
Bianca Paleckis
Flavia Bahia Vidigal
Robson de Oliveira