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Perspectivas

As problemáticas envolvendo a regulamentação da reforma tributária

27 de agosto de 2024

A Emenda Constitucional n.º 132 instituiu a reforma da tributação sobre o consumo, definindo que, a partir de 2026, tributos federais, estaduais e municipais sobre o consumo serão gradativamente substituídos pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual. Ainda assim, nem tudo está esclarecido. A regulamentação da reforma tributária depende de leis complementares e ordinárias que versarão sobre os novos tributos, os regimes tributários específicos e os diferenciados.

Thiago Amaral e Fabio Florentino, sócios da área de Direito Tributário do Demarest, trazem atualizações sobre o tema no Congresso Nacional e comentam sobre um receio: o aumento no número de exceções para a incidência dos impostos, complicando um sistema que tem como princípio ser simplificado.

Regulamentação da reforma tributária: o PLP 68/2024

O Projeto de Lei Complementar (PLP) n.º 68/2024 foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último 11 de julho. O PLP é responsável por regulamentar, entre outros aspectos:

  • a unificação dos tributos, substituindo cinco tributos atuais (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que juntos comporão o IVA Dual;
  • o Imposto Seletivo, que incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente;
  • os regimes específicos e diferenciados de tributação, além do regime geral, tratando de aspectos como fato gerador, base de cálculos e alíquotas;
  • as normas para promoção de cashback, mecanismo que devolverá parte dos tributos pagos por pessoas físicas de baixa renda a fim de reduzir as desigualdades de renda.

Leia também: Reforma tributária: o que é e quais mudanças prevê

Problemas

O processo de regulamentação da reforma tributária exige que os parlamentares considerem demandas de diferentes setores econômicos e desafios socioambientais. Apesar desse cenário levantar importantes debates, os advogados tributaristas advertem que parlamentares não podem cair no mesmo problema da legislação tributária atual: a criação de muitos tratamentos diferenciados e exceções que complicam a regra geral.

Os sócios advertem que, enquanto a reforma tributária tem como maior objetivo descomplicar o modelo de tributação brasileiro, o que está sendo visto é uma regulamentação marcada por uma grande quantidade de exceções. Para Amaral e Florentino, isso pode comprometer a simplificação do sistema.

Split payment

O PLP 68/2024 também tem outros pontos de atenção. Os advogados destacam que o texto traz como novidade o split payment, um sistema que proporcionará a apuração e o recolhimento automático dos tributos no momento da liquidação financeira da operação.

Embora o sistema desempenhe um papel importante na reforma, principalmente sob o viés de evitar desvios e incrementar a eficiência da arrecadação, bem como sob a ótica em que o crédito dos tributos das operações está vinculado ao seu pagamento, ainda existem dúvidas a respeito dos desafios e custos para sua implementação.

Imposto Seletivo

A regulamentação da reforma tributária avança no Congresso Nacional para a etapa de análise do PLP 68/2024 pelo Senado Federal. A expectativa de Amaral é que alguns pontos do texto sejam melhorados, incluindo a questão do Imposto Seletivo e rediscussão das exceções em termos de regimes diferenciados.

O advogado defende que adicionar a tributação dos carros elétricos e da extração e exportação de minerais fez com que o tributo seja um novo imposto de caráter arrecadatório e atrapalhe investimentos nestes setores. “Isso começa a fugir de um imposto que foi vendido como seletivo, ou seja, extrafiscal”, complementa.

A opinião de Amaral e Florentino está em matéria da Folha de São Paulo. Para acompanhar os desdobramentos da reforma tributária, acompanhe o portal e as redes sociais do Demarest.


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