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Apostas de quota fixa – Novas diretrizes para o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo

19 de julho de 2024

Em 11 de julho de 2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (“SPA/MF”) publicou a Portaria SPA/MF nº 1.143, estabelecendo políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro, do financiamento ao terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (“PLD/FTP”) e de outros delitos correlatos a serem adotados pelos agentes operadores que exploram apostas de quota fixa, em complemento às Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.

A portaria representa um marco significativo na regulamentação das apostas de quota fixa no Brasil. Ao estabelecer regras rigorosas para a prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa, a portaria não apenas fortalece a integridade do mercado de apostas, mas também promove um ambiente mais seguro e transparente para os apostadores e operadores. Além disso, a inclusão de políticas Ambientais, Sociais e de Governança (“ASG”) e de compliance alinha o setor de apostas com práticas globais de responsabilidade corporativa, contribuindo para a construção de uma indústria mais ética e sustentável.

A seguir, resumimos as principais modificações trazidas pela portaria: 

  1. Diretrizes gerais

As políticas de PLD/FTP devem incluir:

  • Definição de papéis e responsabilidades em relação ao cumprimento das obrigações previstas na Portaria, sem prejuízo do alcance nela previsto quanto à responsabilização administrativa pelo descumprimento de suas disposições.
  • Identificação, avaliação, análise e mitigação dos riscos de que novos produtos, serviços ou tecnologias possam ser utilizados para práticas de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa (“LD/FTP”) ou outros delitos correlatos.
  • Desenvolvimento, implementação e execução de programa de conformidade que contemple disseminação de cultura organizacional de prevenção à LD/FTP e a outros delitos correlatos, bem como de integridade, boa governança e agenda ASG para funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.
  • Realização periódica e contínua de atividades de informação e capacitação em matérias de prevenção à LD/FTP e a outros delitos correlatos, contemplando funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.

Os procedimentos internos devem abranger:

  • identificação, qualificação e classificação de risco de apostadores e usuários da plataforma;
  • identificação, qualificação e classificação de risco de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados;
  • avaliação e classificação de risco de suas atividades relativas à operacionalização de apostas;
  • avaliação e classificação de risco em suas atividades negociais, contratação e desenvolvimento de produtos, operações com ativos financeiros e imobiliários; e
  • avaliação e classificação de risco na contratação de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.

Os controles internos devem incluir:

  • registro e manutenção de informações relativas às suas atividades operacionais, negociais e de administração;
  • manutenção de cadastro atualizado de apostadores e usuários da plataforma;
  • manutenção de cadastro atualizado de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados;
  • verificação periódica e monitoramento da conformidade das instituições de pagamento e instituições financeiras com as quais mantenha relacionamento, em relação à autorização do Banco Central do Brasil para o seu funcionamento;
  • monitoramento, seleção e análise de operações e atividades, relativas ou não à operacionalização de apostas, para fins de comunicação ao Coaf;
  • verificação periódica da efetividade da política adotada e da aderência à regulação governamental que contemple a identificação e a correção de deficiências verificadas.

As referidas políticas devem ser disponibilizadas no site do operador de apostas e comunicadas de forma clara e acessível a funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, com um nível de detalhamento adequado às funções desempenhadas e à sensibilidade das informações. Ainda, é importante destacar que tais políticas devem ser documentadas e aprovadas pelos administradores, bem como devem ser atualizadas anualmente de modo compatível com os perfis de risco do operador, dos apostadores, do volume de recursos envolvidos nas apostas e dos funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.

  1. Avaliação interna anual de riscos
  • os agentes operadores de apostas devem realizar uma avaliação interna anual para identificar e mensurar riscos relacionados ao uso de seus produtos e serviços em práticas de combate à LD/FTP ou outros delitos correlatos.
  • essa avaliação deve ser incluída no relatório anual a ser encaminhado à Secretaria de Prêmios e Apostas, até o dia 1º de fevereiro do ano subsequente.
  • os agentes definem sua própria matriz de risco para gestão.
  1. Perfis de risco considerado

Avaliação deve considerar, no mínimo, os seguintes perfis de risco:

  • apostadores e usuários da plataforma;
  • o próprio agente operador de apostas (levando em conta a especificidade do modelo de negócio);
  • funcionários, colaboradores, fornecedores e parceiros terceirizados; e
  • operações, produtos e serviços, considerando canais de distribuição e tecnologias.
  1. Avaliação de riscos
  • Os riscos identificados devem ser avaliados quanto à probabilidade de ocorrência e à magnitude dos impactos financeiro, jurídico, reputacional e socioambiental, devendo ser definidas categorias de risco para adoção de medidas reforçadas em situações de maior risco e simplificadas para situações de menor risco;
  • As avaliações internas de combate a ocorrências de LD/FTP e delitos correlatos devem documentar os riscos mensurados, as medidas adotadas e os resultados correspondentes.
  1. Comunicação ao Coaf
  • O agente operador de apostas deve comunicar ao Coaf apostas e outras operações a elas associadas sobre as quais se conclua, após análise de existir indício de prática de LD/FTP ou outro delito correlato.
  • As comunicações ao Coaf devem:
  • Conter indicação dos elementos em que se baseou a correspondente análise e expor as razões pelas quais se concluiu pela configuração de indícios de prática de LD/FTP ou outro delito correlato.
  • Mencionar a eventual existência de intermediário no contexto dos fatos comunicados.
  • Detalhar as características da aposta ou outra operação a elas associada que se comunique, tais como categoria ou modalidade de jogo ou aposta, forma de pagamento e origem e destino dos recursos envolvidos.
  • Apresentar informações obtidas nos procedimentos de identificação, qualificação e classificação de risco de apostador, usuário da plataforma ou demais envolvidos, que se mostrem relevantes para esclarecer a suspeita ou o reconhecimento de caráter não usual ou atípico em relação ao que se comunique.
  • O agente operador de apostas, não identificando ao longo de um ano civil aposta ou outra operação associada que devesse comunicar ao Coaf, deverá encaminhar à Secretaria de Prêmios e Apostas a comunicação de não ocorrência.
  1. Da guarda e da manutenção de registros e documentos
  • Os agentes operadores de apostas devem manter registros e documentos relacionados ao cumprimento do disposto na portaria por no mínimo cinco anos, sem prejuízo de outros deveres previstos na legislação.
  1. Fiscalização, monitoramento e sanção
  • Os agentes operadores de apostas, bem como seus administradores, que deixarem de cumprir dever estabelecido na Portaria SPA/MF nº 1.143 sujeitam-se às sanções previstas no art. 12 da Lei nº 9.613, de 1998, mediante processo administrativo sancionador em que se assegure às partes interessadas a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
  • As regras de fiscalização, monitoramento e sanção pelo descumprimento das disposições previstas na Portaria SPA/MF nº 1.143 serão implementadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas a partir de 1º de janeiro de 2025.

Por fim, destacamos que a portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

As equipes de Bancário e Financeiro e Criminal do Demarest estão à disposição para auxiliar clientes e parceiros com os esclarecimentos que forem necessários sobre o tema.

 

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