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Apostas de quota fixa: novas diretrizes combatem lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo

19 de julho de 2024

Em 11 de julho de 2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou a Portaria SPA/MF nº 1.143, estabelecendo políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP) e a outros delitos correlatos a serem adotados pelos agentes operadores que exploram apostas de quota fixa. Trata-se de um complemento às Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.

A portaria representa um marco na regulamentação das apostas de quota fixa no Brasil. Ao estabelecer regras rigorosas para a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, ela não apenas fortalece a integridade do mercado de apostas, mas também promove um ambiente mais seguro e transparente para os apostadores e operadores.

Além disso, a inclusão de políticas Ambientais, Sociais e de Governança (ASG) e de compliance alinha o setor de apostas a práticas globais de responsabilidade corporativa, contribuindo para a construção de uma indústria mais ética e sustentável. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Leia também: SPA/MF publica novas regras para apostas de quota fixa no Brasil

Entenda melhor as principais modificações trazidas pela portaria.

Diretrizes gerais

As políticas de PLD/FTP devem incluir:

  • Definição de papéis e responsabilidades em relação ao cumprimento das obrigações previstas na portaria, sem prejuízo do alcance nela previsto quanto à responsabilização administrativa pelo descumprimento de suas disposições.
  • Identificação, avaliação, análise e mitigação dos riscos de que novos produtos, serviços ou tecnologias possam ser utilizados para práticas de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa (LD/FTP) ou outros delitos correlatos.
  • Desenvolvimento, implementação e execução de programa de conformidade que contemple disseminação de cultura organizacional de prevenção à LD/FTP e a outros delitos correlatos, bem como de integridade, boa governança e agenda ASG para funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.
  • Realização periódica e contínua de atividades de informação e capacitação em matérias de prevenção à LD/FTP e a outros delitos correlatos, contemplando funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.

Procedimentos e controles internos de LD/FTP

Os procedimentos internos devem abranger:

  • identificação, qualificação e classificação de risco de apostadores e usuários da plataforma;
  • identificação, qualificação e classificação de risco de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados;
  • avaliação e classificação de risco de suas atividades relativas à operacionalização de apostas;
  • avaliação e classificação de risco em suas atividades negociais, contratação e desenvolvimento de produtos, operações com ativos financeiros e imobiliários; e
  • avaliação e classificação de risco na contratação de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.

Os controles internos devem incluir:

  • registro e manutenção de informações relativas às suas atividades operacionais, negociais e de administração;
  • manutenção de cadastro atualizado de apostadores e usuários da plataforma;
  • manutenção de cadastro atualizado de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados;
  • verificação periódica e monitoramento da conformidade de instituições de pagamento e instituições financeiras com as quais mantenha relacionamento, em relação à autorização do Banco Central do Brasil para o seu funcionamento;
  • monitoramento, seleção e análise de operações e atividades, relativas ou não à operacionalização de apostas, para fins de comunicação ao Coaf; e
  • verificação periódica da efetividade da política adotada e da aderência à regulação governamental que contemple a identificação e a correção de deficiências verificadas.

As referidas políticas devem ser disponibilizadas no site do operador de apostas e comunicadas de forma clara e acessível a funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, com um nível de detalhamento adequado às funções desempenhadas e à sensibilidade das informações. Ainda, é importante destacar que tais políticas devem ser documentadas e aprovadas pelos administradores, bem como devem ser atualizadas anualmente de modo compatível com os perfis de risco do operador, dos apostadores, do volume de recursos envolvidos nas apostas e dos funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.

Avaliação interna anual de riscos

Os agentes operadores de apostas devem realizar uma avaliação interna anual para identificar e mensurar riscos relacionados ao uso de seus produtos e serviços em práticas de combate à LD/FTP ou outros delitos correlatos. Essa avaliação deve ser incluída no relatório anual a ser encaminhado à Secretaria de Prêmios e Apostas até o dia 1º de fevereiro do ano subsequente. Os agentes que definem sua própria matriz de risco para gestão.

Perfis de risco

Avaliação deve considerar, no mínimo, os seguintes perfis de risco:

  • apostadores e usuários da plataforma;
  • o próprio agente operador de apostas (levando em conta a especificidade do modelo de negócio);
  • funcionários, colaboradores, fornecedores e parceiros terceirizados; e
  • operações, produtos e serviços, considerando canais de distribuição e tecnologias.

Avaliação de riscos

Os riscos identificados devem ser avaliados quanto à probabilidade de ocorrência e à magnitude dos impactos financeiro, jurídico, reputacional e socioambiental. Também devem ser definidas categorias de risco para a adoção de medidas reforçadas em situações de maior risco e simplificadas em situações de menor risco.

As avaliações internas de combate a ocorrências de LD/FTP e delitos correlatos devem documentar os riscos mensurados, as medidas adotadas e os resultados correspondentes.

Comunicação ao Coaf

O agente operador de apostas deve comunicar ao Coaf apostas e outras operações a elas associadas sobre as quais se conclua, após análise, a existência de indício de prática de LD/FTP ou outro delito correlato.

As comunicações ao Coaf devem:

  • conter indicação dos elementos em que se baseou a correspondente análise e expor as razões pelas quais se concluiu pela configuração de indícios de prática de LD/FTP ou outro delito correlato;
  • mencionar a eventual existência de intermediário no contexto dos fatos comunicados;
  • detalhar as características da aposta ou outra operação a elas associada, tais como categoria ou modalidade de jogo ou aposta, forma de pagamento e origem e destino dos recursos envolvidos; e
  • apresentar informações obtidas nos procedimentos de identificação, qualificação e classificação de risco de apostador, usuário da plataforma ou demais envolvidos que se mostrem relevantes para esclarecer a suspeita ou o reconhecimento de caráter não usual ou atípico em relação ao que se comunique.

O agente operador de apostas, não identificando ao longo de um ano civil aposta ou outra operação associada que devesse comunicar ao Coaf, deverá encaminhar à Secretaria de Prêmios e Apostas a comunicação de não ocorrência.

Guarda e manutenção de registros e documentos

Os agentes operadores de apostas devem manter registros e documentos relacionados ao cumprimento do disposto na portaria por, no mínimo, cinco anos, sem prejuízo de outros deveres previstos na legislação.

Fiscalização, monitoramento e sanção

Os agentes operadores de apostas, bem como seus administradores, que deixarem de cumprir os deveres estabelecidos na Portaria SPA/MF nº 1.143 sujeitam-se às sanções previstas no art. 12 da Lei nº 9.613/1998, mediante processo administrativo sancionador em que se assegure às partes interessadas a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

As regras de fiscalização, monitoramento e sanção pelo descumprimento das disposições previstas na Portaria SPA/MF nº 1.143 serão implementadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas a partir de 1º de janeiro de 2025.

As equipes de Bancário e Financeiro e Criminal do Demarest estão à disposição para auxiliar clientes e parceiros com os esclarecimentos que forem necessários sobre o tema.

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