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Aplicação da lei de licitações no setor de transmissão de energia elétrica. Pode?
26 de outubro de 2021
No dia 28 de setembro de 2021 foi objeto de deliberação pela Diretoria da ANEEL um caso de grande notoriedade e controvérsia para o setor de transmissão de energia elétrica. Trata-se da discussão sobre a possibilidade de aplicação do Art. 65, inciso I e §1° da Lei n° 8.666/1993 (Lei de Licitações) para inclusão de obras reforços em instalações de transmissão objeto de contrato de concessão, ainda em fase de implantação dos ativos (ou seja, cujas instalações originalmente licitadas ainda não entraram em operação comercial), com receita correspondente observando o deságio ofertado em leilão para a obtenção da outorga.
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