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Anvisa autoriza inspeção remota de produtos importados em portos e aeroportos
10 de fevereiro de 2022
Na última quarta-feira (09/02/2022) foi publicada a Resolução RDC nº 597, de 2 de Fevereiro de 2022 (“RDC 597/2022”), que dispõe sobre inspeções remota em bens e produtos importados sujeitos à vigilância sanitária em portos e aeroportos. A nova regra entra em vigor somente em 2 de março de 2022.
O objetivo desta medida é aprimorar a eficiência e rapidez no procedimento, respeitando os protocolos de distanciamento social em decorrência da pandemia.
Destacamos abaixo as principais novidades trazidas pela nova legislação:
• Abrangência: mercadorias classificadas de acordo com códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) sujeitos à anuência da Anvisa, mesmo que a finalidade declarada pelo importador não seja passível de intervenção sanitária.
• Tecnologia: A inspeção sanitária remota será realizada por meio de tecnologia de videoconferência, contratada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (“Anvisa”) ou por sistemas específicos para essa finalidade. A tecnologia de vídeo a ser utilizada nas inspeções deverá permitir: (i) o agendamento da fiscalização; (ii) o acesso via internet; (iii) a transmissão de imagens em tempo real; (iv) a captura das imagens; (v) o download dos arquivos resultantes da inspeção; e (vi) a gravação e posterior acesso ao material coletado.
• Cabe à Anvisa decidir sobre a inspeção remota: A inspeção remota pode substituir a inspeção presencial, a critério da autoridade sanitária e é um procedimento complementar à análise documental da importação.
• Condições para a inspeção remota: A inspeção remota deve ocorrer em condições que (i) não comprometam o estado e a conservação dos produtos; (ii) proporcionem adequada visualização dos produtos inspecionados e da rotulagem com nitidez; (iii) permitam a compreensão da voz e fala de todos os envolvidos na inspeção; e (iv) permitam a verificação das condições ambientais do local onde a inspeção está sendo realizada.
• Instruções: As instruções para organização e realização da inspeção remota serão registradas por meio de exigência no sistema integrado de comércio exterior (Siscomex), ou sistema equivalente que venha a substituí-lo. Cabe ao fiel depositário de remessas expressas e postais internacionais seguir as instruções da Anvisa para a organização e a realização da inspeção sanitária de forma remota.
• Reagendamento: A inspeção remota pode ser reagendada em casos excepcionais e de forma motivada, devido à ausência do representante do importador ou da não disponibilização das cargas.
A equipe de Life Sciences do Demarest Advogados está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
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