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ANTAQ publica nova resolução sobre o procedimento para autorização de construção e exploração de terminal de uso privado
4 de abril de 2022
A Resolução nº 71/2022 foi publicada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (“ANTAQ”) em 1º de abril de 2022. A Resolução estabelece os procedimentos para autorização de construção e exploração de terminal de uso privado (“TUP”), de estação de transbordo de carga, de instalação portuária pública de pequeno porte e de instalação portuária de turismo.
A nova resolução traz mudanças pontuais, principalmente no que concerne aos documentos exigidos na apresentação de requerimento de autorização para TUPs, bem como nas atribuições da ANTAQ em relação à análise de viabilidade locacional para determinadas situações. Ademais, revoga as Resoluções ANTAQ nº 4875/2016 e 6151/2018, bem como a Resolução Normativa ANTAQ nº 20/2018.
Dentre as principais alterações, destaca-se:
- Exigência de formalização da transferência de titularidade da autorização;
- Novo formato para alteração ou inclusão do perfil de carga movimentada no TUP;
- Alterações no procedimento para ampliação da área do TUP;
- Nova condição para emissão de Habilitação ao Tráfego Internacional (HTI);
- Nova hipótese de extinção da autorização, para caso de falência ou extinção da pessoa jurídica outorgada;
- Detalhamento dos requisitos para os documentos que descrevem a área do futuro TUP;
- Publicidade dos documentos apresentados junto com o requerimento, exceto aqueles protegidos por restrição legal;
- Alteração do prazo para divulgação de instrumento convocatório para abertura de anúncio público.
A Resolução ANTAQ nº 71/2022 entrou em vigor em 1º de abril de 2022, data de sua publicação, e a sua íntegra pode ser acessada neste link.
A equipe de Infraestrutura do Demarest está acompanhando as atualizações do setor e permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
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