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ANPD divulga constatações sobre o uso de dados pessoais em farmácias para oferecer descontos em medicamentos
19 de maio de 2023
No dia 12 de maio, a Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa (“CGTP”) da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) divulgou Nota Técnica com avaliação sobre o tratamento de dados pessoais no setor farmacêutico, especialmente quando associado à oferta de descontos em medicamentos.
As principais constatações da CGTP foram listadas em um Sumário Executivo e encontram-se listadas abaixo:
1. Existência de práticas que não estão completamente de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), a exemplo de tratamento de dados para finalidades diferentes das indicadas ao titular, coleta excessiva de dados pessoais e pessoais sensíveis, bem como falta de transparência acerca do tratamento, condições e exercício dos direitos dos titulares.
2. Falta de transparência acerca da amplitude, finalidade e possibilidade do consentimento como base legal, bem como a consequência da oposição ao compartilhamento de dados com prestadores de serviços e outros parceiros comerciais, como os responsáveis pelos programas de fidelização, que realizam perfilamentos em suas interações com os clientes.
3. Baixo grau de maturidade na adequação à LGPD por parte das entidades avaliadas. Em algumas situações, avalia-se que o titular foi prejudicado em seu direito à informação, tal como na diferenciação de preços condicionada ao fornecimento de dados pessoais nos programas de fidelização.
4. Necessidade de aprimoramento do diálogo com a Secretaria Nacional do Consumidor (“SENACON”) em relação à prática de concessão de descontos condicionados ao fornecimento de dados pessoais por parte dos titulares, o que pode acarretar prejuízos ao direito de informação dos consumidores.
5. O tratamento de dados biométricos, além de ser pauta da ANPD no biênio 2023-2024, deve envolver o debate e participação de diversos setores para além do farmacêutico, devendo, ainda, observar medidas adequadas de segurança, técnicas e administrativas.
6. Necessidade de aumento da transparência em relação ao tratamento dos dados pessoais, adotando e respeitando as hipóteses legais e as finalidades informadas aos titulares.
7. Necessidade de estabelecer uma relação de fiscalização diretamente com os agentes de tratamento envolvidos nos processos relacionados ao modelo de negócio das farmácias, inclusive os programas de fidelização, e não somente com suas entidades representativas, a fim de averiguar em detalhes as condições e as finalidade de cada tratamento, as medidas de segurança envolvidas, os níveis de adequação à LGPD, entre outros aspectos de cada agente de tratamento.
Como resultado desses estudos, a ANPD avalia:
(1) elaborar um material educativo para o setor sobre o fluxo de dados pessoais nos modelos de negócios de farmácias, em conjunto com a Coordenação-Geral de Normatização (CGN), contendo as preocupações levantadas e medidas de adequação apropriadas;
(2) trabalhar em conjunto com a SENACON, que possui competências complementares à ANPD no que diz respeito aos modelos de negócio das farmácias; e
(3) promover estudos complementares, por meio da Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF), para compreender melhor os processos de adequação e conformidade do tratamento de dados pelo setor farmacêutico no Brasil, bem como retratar a situação atual e tendências desse mercado.
Em última análise, a Nota Técnica demonstra como a ANPD realiza ações de monitoramento, fiscalização com um viés responsivo, e normatização, a fim de garantir a conformidade com a LGPD.
As equipes de Privacidade, Tecnologia e Cibersegurança e Telecomunicações, Mídia e Tecnologia do Demarest estão à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que se façam necessárias.
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