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ANP publica novas resoluções para atualização do arcabouço regulatório
1 de outubro de 2021
A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) publicou na última semana 3 novas resoluções.
Resolução 852/2021 – Derivados de Petróleo e Gás Natural
Em 24 de setembro de 2021, a ANP publicou a Resolução nº 852/2021, que trata, dentre outros aspectos, da produção de derivados de petróleo e gás natural, seu armazenamento, comercialização e da prestação de serviço correlatos.
A normativa consolida as atividades de refino de petróleo, processamento de gás natural, formulação de gasolina e óleo diesel e produção de combustíveis em centrais petroquímicas em 1 única resolução, revogando um total de 11 atos normativos.
Diversas mudanças importantes foram implementadas, dentre as quais podemos destacar:
- fica dispensada a autorização da ANP para construção ou alteração de nova instalação produtora de derivados de petróleo e gás natural, sendo apenas necessária a comunicação à agência reguladora;
- a ANP poderá autorizar a realização de testes antes da outorga da autorização de operação, pelo prazo máximo de 3 meses;
- é possível a transferência de titularidade da autorização de operação;
- fica estabelecido com quem os agentes podem comercializar, sendo permitida a comercialização direta com consumidor, observado o atendimento a determinados requisitos; e
- dependem da aprovação da ANP a modificação das condições de segurança operacional, a matéria-prima utilizada, o perfil de produção ou a qualidade final dos produtos.
A pessoa jurídica com requerimento de autorização na ANP em andamento terá o prazo de 90 (noventa) dias para atender as disposições da nova resolução, sob pena de arquivamento do pedido.
Clique aqui para acessar o conteúdo integral da Resolução nº 852/2021.
Resolução 853/2021 – Redução de Alíquota de Royalties para Empresas de Pequeno e Médio Porte
Foi publicada, em 28 de setembro de 2021, a Resolução nº 853/2021, que permite a redução da alíquota de royalties para campos concedidos a empresas de pequeno e médio porte.
O pedido de redução deverá ser feito por meio de requerimento individualizado por campo de produção, sendo aplicável apenas aos campos concedidos individualmente às empresas de pequeno e médio porte ou aos consórcios cujos membros sejam empresas de pequeno ou médio porte com participação igual ou superior a 75%.
Os campos operados por empresas de pequeno porte (produção média anual inferior a 1.000 boe/d no Brasil e no exterior) terão sua alíquota de royalties reduzida para 5%, enquanto os campos operados por empresas de médio porte (produção média anual inferior a 10.000 boe/d no Brasil e no exterior) terão a alíquota de royalties reduzida para 7,5%. Referida redução só terá efeitos sobre a produção do mês subsequente à data de assinatura do termo aditivo do contrato de concessão.
Clique aqui para acessar o conteúdo integral da Resolução nº 853/2021.
Resolução 854/2021 – Garantias Financeiras de Descomissionamento
A Resolução nº 854/2021, que regulamenta os procedimentos para apresentação de garantias financeiras para o descomissionamento de instalações de produção, dentre outros aspectos, foi publicada pela a ANP em 29 de setembro de 2021.
A operadora do campo deverá apresentar a garantia financeira ou termo que assegure o descomissionamento das instalações, em até 180 dias a contar da data de início da produção do campo.
No caso de consórcio, as garantias ou o termo podem ser apresentados individualmente ou em conjunto pelas partes. De todo modo, todas as partes são solidariamente responsáveis pela apresentação e pela solvabilidade das garantias apresentadas.
No caso de cessão de contratos de exploração e produção, a apresentação de garantia financeira ou termo será condição para a aprovação da cessão.
As modalidades de garantia financeira aceitas pela ANP são: (i) carta de crédito; (ii) seguro garantia; (iii) penhor de petróleo e gás natural; (iv) garantia corporativa; e (v) fundo de provisionamento. Também será possível que a parte assegure recursos financeiros para o cumprimento da obrigação de descomissionamento por meio de termo com atributo de título executivo extrajudicial. Caberá a ANP aceitar ou negar a garantia financeira ou o termo apresentados.
Para os contratos de exploração e produção vigentes na data da publicação da Resolução nº 854/2021, as contratadas terão o prazo de até 30 de junho de 2023 para atenderem aos termos da referida resolução e para implementarem as adequações necessárias às garantias já apresentadas.
Clique aqui para acessar o conteúdo integral da Resolução nº 854/2021.
Nossa equipe de Óleo e Gás está à disposição para fornecer quaisquer esclarecimentos a respeito deste assunto.
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