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STF julgará importantes questões tributárias no segundo semestre do ano

19 de junho de 2019

A Presidência do Supremo Tribunal Federal divulgou, nesta semana, o calendário de julgamentos do 2º semestre de 2019. Nele estão previstos os julgamentos de diversos processos de interesse tributário.

Veja alguns deles:

 

Data Tema Processo(s)
21.08.19 Constitucionalidade da instituição, via MP 66/02, da não cumulatividade do PIS sobre o faturamento de prestadoras de serviços e da majoração de alíquota. RE 607.642/RJ
21.08.19 Constitucionalidade da ampliação da base de cálculo e da majoração de alíquota de COFINS (3% para 7,6%) para optantes pelo lucro real (MP 135/03 – Lei 10.883/03). RE 570.122/RS
05.09.19 Constitucionalidade da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos do Município de São Paulo (Lei Municipal 13.477/02). ARE 906.203/SP
11.09.19 Cabimento de Ação Rescisória por mudança de jurisprudência constitucional do STF (crédito de IPI na aquisição de insumos isentos e sujeitos à alíquota zero). AR 2.297/PR
11.09.19 Imunidade aos tributos sobre receita de exportação e sobre operações com produtos industrializados destinados ao exterior para empresa optante pelo Simples Nacional. RE 598.468/SC
11.09.19 Exigências para concessão de imunidade tributária a entidades beneficentes – necessidade de previsão em lei complementar. ADIS 2.028/DF, 2.036/DF, 2.228/DF, 2621/DF e RE 566.622/RS
11.09.19 Constitucionalidade da Taxa de Fiscalização de atividades relacionadas à transmissão de energia elétrica instituída pelo Estado do Rio de Janeiro. ADI 5.489/DF
17.10.19 Constitucionalidade da centralização da cobrança do ICMS nas distribuidoras de energia elétrica realizada pelo Estado de São Paulo. ADI 4.281/SP
06.11.19 Constitucionalidade da inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da contribuição previdenciária sobre remuneração. RE 576.967/PR
21.11.19 Constitucionalidade da multa isolada de 50% pelo indeferimento de pedido de ressarcimento ou pela não homologação de declaração de compensação (Lei 9.430/96). ADI 4.905/DF e RE 769.939/RS
27.11.19 Constitucionalidade da cobrança de contribuição ao FUNRURAL do produtor rural segurado especial. RE 761.263/SC

O aguardado julgamento dos Embargos de Declaração da União contra o Acórdão que julgou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS (RE 574.706/PR) não foi incluído, até o momento, em nenhuma das pautas.

Nossa Equipe Tributária acompanhará, de perto, o debate dos temas fiscais no STF e está à inteira disposição para prestar qualquer auxílio a eles relativo.