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ANM regulamenta o aproveitamento de estéreis e rejeitos de mineração

16 de dezembro de 2021

A Agência Nacional de Mineração (“ANM”) publicou, no dia 07.12.2021, a Resolução n. 85/2021, a qual estabelece os procedimentos para aproveitamento minerário de estéril e rejeitos provenientes das atividades de mineração, incluindo aqueles depositados em barragens.

O tema, de grande relevância para o setor, foi objeto da Consulta Pública n. 04/2020 lançada em dezembro/2020, cujas contribuições foram recebidas pela Agência até 26.01.2021.

Inicialmente, destacamos abaixo conceitos importantes definidos na Resolução:

  1. Estéril: material in natura descartado diretamente na operação de lavra, antes do beneficiamento.
  2. Rejeito: Material descartado durante e/ou após o processo de beneficiamento.
  3. Título Autorizativo de Lavra: Título que autoriza a seus detentores o aproveitamento de substâncias minerais, segundo os preceitos do Código de Mineração vigente e das normas especiais, com base nos seguintes regimes de: Concessão, Licenciamento e Permissão de Lavra Garimpeira, admitindo-se, também, a lavra com base na autorização especial por meio da expedição de Registro de Extração e Guia de Utilização.

A Resolução trouxe ainda uma outra definição importante. Os rejeitos e os estéreis fazem parte da mina onde foram gerados, ainda que estejam dispostos fora da área compreendida pela poligonal do direito minerário e ainda que as atividades de lavra estejam paralisadas. Tal dispositivo traz definição às expectativas dos mineradores quanto à possibilidade de reaproveitamento dos rejeitos e estéreis. Quanto aos rejeitos e estéreis depositados fora da área titulada, o parágrafo único do art. 2 prevê que devem ter sido objeto de servidão minerária.

Com base na nova norma, quando vinculados à mina em que foram gerados e quando o aproveitamento for exercido pelo titular do direito minerário em vigor, não será necessária outorga de um novo título autorizativo de lavra, sendo, tal aproveitamento, condicionado à: i) previsão sobre as estruturas utilizadas para disposição desse material no Plano de Aproveitamento Econômico (“PAE”), Plano de Lavra ou peça técnica similar, e; ii) informação dos dados no Relatório Anual de Lavra (“RAL”).

Quanto às implicações do aproveitamento no processo produtivo, há duas hipóteses que trazem condições adicionais às previstas acima para o aproveitamento:

  1. Caso não implique em mudanças no processo produtivo e/ou na escala de produção originalmente aprovados: a comunicação da inserção dos rejeitos e estéreis no processo produtivo será feita pelo minerador à ANM através do RAL.
  2. Por outro lado, caso o aproveitamento implique em mudanças no processo produtivo e/ou na escala de produção: deverá ser pleiteada à ANM a atualização do PAE, Plano de Lavra ou peça técnica similar, observados os requisitos mínimos previstos no Anexo I da referida Resolução.

Além dessas hipóteses, caso o minerador tenha interesse no aproveitamento de substância ainda não autorizada, deverá solicitar o aditamento da nova substância, observadas as informações mínimas previstas no Anexo II, salvo se o referido aproveitamento for destinado, exclusivamente, para doação a entes públicos, hipótese na qual o aditamento não será necessário. Ainda, para fazer jus à redução de 50% na alíquota da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), o minerador deve informar, no ato do requerimento de aditamento, a cadeia produtiva a que se destina a nova substância.

Vale lembrar que o aproveitamento de rejeitos dispostos em barragens de mineração depende da observância das normas aplicáveis às referidas estruturas, em especial, a Lei 12.334/2010 e a regulamentação da ANM.

Por fim, para rejeitos e estéreis dispostos em área livre ou onerada por terceiros, não vinculados a títulos vigentes, seu aproveitamento dependerá da outorga de um novo título autorizativo, lembrando que a Resolução considera áreas em disponibilidades como áreas oneradas.

A prática possivelmente trará novas dúvidas e desdobramentos sobre o tema.

Nossas áreas minerária e de infraestrutura se colocam à disposição para apoiar com maiores informações.