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ANM publica resolução sobre a aprovação tácita de requerimentos apresentados em processos minerários
4 de fevereiro de 2020
Apenas três dias após a publicação da Resolução nº 22 da Agência Nacional de Mineração (ANM) foram alteradas, no dia 03/02/2020, as incorreções que constavam na versão da Resolução publicada no Diário Oficial no dia 31/01/20, mais especificamente a duplicidade de alguns prazos descritos no Anexo I.
A referida norma, que entrou em vigor no dia 01/02/20, estabelece os prazos máximos a serem observados pela ANM para análise de requerimentos apresentados nos processos minerários, em consonância ao disposto nos artigos 11 e 18 do Decreto nº 10.178/2019 que regulamenta a Lei Federal nº 13.874/2019.
A Resolução traz uma relevante alteração para o setor mineral, que consiste na aprovação tácita dos atos listados no Anexo I, caso não sejam atendidos os prazos de análise estabelecidos na referida norma.
Em outras palavras, nos termos do art. 2º da Resolução, caso não seja proferida pela ANM uma decisão sobre o requerimento no prazo estabelecido, contado a partir da data do requerimento, ocorrerá a aprovação tácita do pedido, desde que:
i. esteja instruído com toda a documentação e elementos necessários para a análise e hábeis para prática do ato administrativo requerido;
ii. esteja listado no Anexo I da Resolução.
Vale também lembrar que nos termos do §3º do art. 2º da Resolução, ainda que tacitamente aprovado, a ANM poderá, por meio do exercício do poder de polícia, verificar o atendimento dos requisitos legais.
Ainda existem pontos relevantes a serem esclarecidos quanto à aplicabilidade da Resolução.
A equipe do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos.
Ato de liberação de atividade econômica | Prazo máximo para apreciação |
Fase de pesquisa mineral | |
Solicitação de cessão parcial do alvará de pesquisa mineral | 120 dias |
Solicitação de cessão total do alvará de pesquisa mineral | 120 dias |
Solicitação de oneração de direitos minerário | 120 dias |
Relatório final de pesquisa mineral NEGATIVO | 120 dias |
Solicitação de desistência parcial de área | 120 dias |
Solicitação de desistência total de área | 120 dias |
Solicitação de redução de área | 120 dias |
Solicitação de renúncia parcial de área | 120 dias |
Solicitação de renúncia total de área | 120 dias |
Requerimento de reconhecimento geológico | 120 dias |
Solicitação de autorização de pesquisa mineral | 120 dias |
Solicitação de autorização de pesquisa mineral para habilitados em disponibilidade | 120 dias |
Fase de Produção mineral | |
Cadastramento de produtor e comerciante de diamantes brutos | 20 dias |
Solicitação de Certificado Kimberley | 20 dias |
Autorização para importação de água mineral | 60 dias |
Solicitação de cessão parcial da permissão de lavra garimpeira | 120 dias |
Solicitação de mudança de regime de licenciamento mineral para autorização de pesquisa mineral | 120 dias |
Solicitação de mudança de regime de permissão de lavra garimpeira para autorização de pesquisa mineral | 120 dias |
Solicitação de mudança de regime de requerimento de permissão de lavra garimpeira para autorização de pesquisa mineral | 120 dias |
Solicitação de mudança de requerimento de licenciamento mineral para autorização de pesquisa mineral | 120 dias |
Solicitação de cessão parcial da permissão de lavra garimpeira | 120 dias |
Solicitação de oneração de direitos minerários | 120 dias |