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ANM prorroga novamente o prazo de validade da redução nas bases de cálculo das multas previstas no art. 68 da Resolução nº 122/2022
7 de dezembro de 2023
No dia 06 de dezembro de 2023, foi publicada a Resolução ANM nº 145/2023 pela Agência Nacional de Mineração (“ANM”), a qual prorrogou novamente o prazo do fator redutor de 60% nas bases de cálculo mencionadas nos incisos II e III do art. 68 da Resolução ANM nº 122/2022 para sanções cuja gravidade seja de nível quatro ou menor. A redução passa a ser aplicável até 31 de março de 2024.
Ainda, a resolução estabelece que a redução também se aplica ao período entre 01 de dezembro de 2023 e a data de sua publicação, que ocorreu em 06 de dezembro de 2023.
A redução foi objeto de sucessivas prorrogações, conforme tabela comparativa abaixo.
Acesse a Resolução ANM nº 145/2023.
Acesse a Resolução ANM nº 136/2023.
Acesse a Resolução ANM nº 122/2022.
Acesse a Retificação à Resolução ANM nº 136/2023.
Acesse nosso Client Alert sobre a primeira retificação ao art. 68 da Resolução ANM nº 122/2022.
Acesse nosso Client Alert sobre a Resolução ANM nº 136/2023.
A equipe de Mineração do Demarest está acompanhando o tema e se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.