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ANM estende prazo para adequação a regras de combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa
7 de agosto de 2023
No dia 2 de agosto de 2023, a Agência Nacional de Mineração (“ANM”) publicou a Resolução ANM nº 138/2023, a qual concede prazo para que pessoas físicas ou jurídicas de médio ou grande portes possam se adequar às obrigações dos artigos 16 e 17 da Resolução ANM nº 129/2023.
Essa última norma estabelece regras para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa pela comercialização de diamantes, pedras coradas, ouro e prata.
De acordo com informações contidas na Nota Jurídica n. 00190/2023/PFE-ANM/PGF/AGU, após a aprovação da Resolução ANM nº 129/2023, algumas entidades representativas realizaram reuniões com o corpo diretivo da ANM, sinalizando a necessidade de estabelecer um prazo maior para que o setor pudesse se adequar às novas obrigações da resolução.
Os artigos 16 e 17 da norma são aplicáveis para pessoas físicas ou jurídicas de médio ou grande portes e trazem obrigações como implementação de política formulada com o objetivo de assegurar o cumprimento dos seus deveres de PLD/FTP, bem como de estrutura de controle de seu negócio e de governança corporativa.
Por meio da Resolução ANM nº 138/2023, foi inserido o artigo 22-A à Resolução ANM nº 129/2023, o qual concedeu prazo até 1º de janeiro de 2024 para que as pessoas físicas e jurídicas possam se adaptar e estabelecer a política de PLD/FTP mencionada.
Acesse aqui a Resolução ANM nº 138/2023.
Acesse aqui a Resolução ANM nº 129/2023.
Acesse aqui a Nota Jurídica n. 00190/2023/PFE-ANM/PGF/AGU.
Acesse aqui nosso Client Alert sobre a Resolução ANM nº 136/2023.
As equipes de Mineração e Penal Empresarial do Demarest continuam acompanhando as atualizações do setor e estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.