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ANM altera a Resolução nº122/2022, que trata do processo sancionatório minerário
2 de junho de 2023
A Agência Nacional de Mineração (“ANM”) publicou, em 01 de junho de 2023, a Resolução ANM nº 136/2023, a qual altera dispositivos da Resolução ANM nº 122/2022, que trata do processo sancionatório minerário.
Abaixo, elencamos os principais pontos alterados pela norma:
- Alteração da redação do art. 22, que trata das infrações do Grupo I (relacionadas à Compensação Financeira pela Exploração Mineral – “CFEM”), para que sigam o mesmo padrão de redação dos demais artigos. Não foram realizadas alterações substanciais no referido dispositivo.
- Inclusão dos subgrupos nas infrações do Grupo II (art. 23) e Grupo VIII (art. 29), a fim de constar expressamente o nível de gravidade de cada conduta infracional.
- Ajustes na redação dos incisos I e II do Art. 56, com o intuito de facilitar a compreensão das bases de cálculo por parte dos agentes regulados, sendo que:
- para aplicação de multa quanto às infrações do Grupo I, será utilizado o Valor Apurado de CFEM (VACFEM), conforme os § 1º e § 2º do Art. 22 da Resolução; e
- para aplicação de multa quanto às infrações do Grupo II, o VOP (Valor do Orçamento Previsto) apurado se baseará no orçamento dos trabalhos de pesquisa indicados nos Alvarás de Pesquisa vigentes (em substituição ao termo “ativos” utilizado na redação anterior).
- Alterações no §3º do art. 57 a não aplicabilidade de danos resultantes da infração para cálculos de multas relativas à cobrança de CFEM, previstas no inciso I do art. 21.
- Ampliação do prazo do fator de redução de 60% disposto no art. 68, para 01 de dezembro de 2023 (antes 31 de maio de 2023), além de correção da remissão aos incisos do art. 56, de modo a incluir o inciso III, que trata das multas para as infrações dos Grupos III ao Grupo VIII.
- Adição de dois parágrafos ao art. 68, explicitando que:
- infrações que resultarem em acidentes fatais não farão jus à redução de 60% ; e
- a referida redução também não será cumulativa com o desconto aplicado por atenuantes do art. 59.
As alterações da Resolução ANM nº 136/2023 foram objeto do Despacho Nº 90437/GT-SANCOES/ANM/2023 proferido nos autos do Processo SEI que trata da Resolução ANM nº 122/2022. Nos referidos autos, foi apresentado um Plano de Ação para a análise conclusiva das contribuições advindas da Tomada de Subsídios nº 2/2022, englobando as seguintes atividades:
- segmentação dos trabalhos em subgrupos, para avaliar simultaneamente as contribuições aos diferentes assuntos;
- organização de encontros remotos do grupo, com duração de 4h/semana, para avaliar o conjunto de contribuições e os encaminhamentos decididos em cada subgrupo, sem prejuízo a outros encontros que os subgrupos possam realizar em agendas específicas acordadas;
- previsão de reunião presencial em Brasília, no final do mês de julho de 2023, de modo imersivo.
Abaixo listamos o cronograma estimado para a apresentação da versão final da Resolução:
- agosto/2023: finalização da avaliação das contribuições da Tomada de Subsídios nº 2/2022;
- setembro/2023: elaboração e envio das propostas de alterações da Resolução ANM nº 122/2022 para apreciação da Procuradoria Federal Especializada (PFE); e
- novembro/2023: disponibilização do texto final da Resolução para deliberação da Diretoria em Reunião Pública.
Dentre todas as propostas de alteração apresentadas pelo Despacho nº 90437, a versão final da Resolução não trouxe a inversão dos percentuais das atenuantes elencadas no art. 59 que, nos termos do referido Despacho, ficariam da seguinte forma:
- 25%, no caso de renúncia ao direito de recorrer, conforme art. 43, efetivado com o pagamento do auto de infração dentro do prazo de 20 dias após ciência; e
- 60%, no caso da adoção voluntária de providências eficazes para evitar ou amenizar as consequências da infração antes do proferimento da decisão em primeira instância.
Acesse aqui uma tabela comparativa das alterações promovidas pela Resolução ANM nº 136/2023, no intuito de trazer melhor visualização das modificações:
A equipe de Mineração do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Acesse aqui a Resolução ANM nº 136/2023.
Acesse aqui a Resolução ANM nº 122/2022.
Acesse aqui o Despacho Nº 90437/GT-SANCOES/ANM/2023.
Acesse aqui a Portaria ANM nº 970/2022.