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ANEEL publica resolução normativa que regulamenta a Conta Covid
25 de junho de 2020
Nesta quarta-feira, 24.06.2020, foi publicada a Resolução Normativa nº 885/2020 que visa à regulamentação da “Conta Covid”, criada por meio do Decreto nº 10.350/2020, com vistas ao enfrentamento pelo setor elétrico do estado de calamidade pública.
Com a decisão, a Agência regulamenta o referido decreto para estabelecer os critérios do empréstimo às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica com valor teto de R$ 16,1 bilhões. As operações de crédito serão financiadas por empréstimos bancários, liderados pelo BNDES, para pagamento ao longo dos próximos 60 (sessenta) meses.
A discussão da regulamentação no âmbito da ANEEL iniciou-se na data de 15.06.2020, em Reunião Pública Extraordinária, na qual foi externado o voto da Diretora Elisa Bastos, relatora do processo. Em um debate de mais de 09 (nove) horas, foram sustentados pontos controvertidos pelos Diretores Efrain Pereira da Cruz e Sandoval de Araújo Feitosa Neto que se referiam, em especial, quanto à antecipação da Parcela B a ser contemplada na norma e quanto ao pleito de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos das distribuidoras.
Após o pedido de vistas pelo Diretor Efrain Pereira da Cruz, o processo foi pautado para deliberação na 22ª Reunião Pública Ordinária da ANEEL, na qual, após intensa discussão, foi aprovada, por unanimidade, a regulamentação da Conta Covid, por meio da Resolução Normativa nº 885/2020.
Os principais ajustes em relação à proposta inicial da norma relacionam-se ao pleito de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos. A norma aprovada estabelece que as distribuidoras de energia não serão contempladas com o direito automático de reequilíbrio por meio dos processos de Revisão Tarifária Extraordinária (RTEs).
Além disso, não terão o direito de registrar ganho de ativos regulatórios nos próximos balanços com base nos parâmetros de cálculo estabelecidos hoje na regulamentação da Conta Covid.
A despeito da aprovação da norma ter contado com a votação unânime do Colegiado, a discussão não foi pacífica, com discordância da versão final pelos Diretores Efrain Pereira da Cruz e Sandoval de Araújo Feitosa Neto, que acabaram convergindo com a posição da Relatora para a aprovação da matéria.
Com esse cenário, a Diretoria entendeu que os temas não abarcados pela norma, mas discutidos internamente e que receberam contribuições dos agentes por meio da Consulta Pública, deverão ser disciplinados em regulações específicas e/ou iniciativas do governo para garantir uma solução “estrutural” para a crise no setor de energia, que possui outros fóruns de discussão, como a própria proposta de modernização do setor.
Por fim, a decisão da 22ª RPO determinou a abertura de Consultas Públicas para discussão (i) acerca dos custos financeiros acessórios, a ser instaurada em até 120 (cento e vinte) dias e (ii) acerca das Revisões Tarifárias Extraordinárias das concessionárias de distribuição, a ser instaurada em até 60 (sessenta) dias.
Com a decisão, o Setor Elétrico apresenta-se como um dos primeiros setores de indústria a encontrar uma solução de mercado, sem a utilização de recursos do Tesouro Nacional, para o enfrentamento da crise provocada pela pandemia decorrente da Covid-19, que ainda deverá provocar outras discussões no setor.
A equipe de Energia do Demarest Advogados acompanha de perto toda e qualquer disposição quanto às medidas normativas durante a pandemia da COVID-19, estando à disposição para prestar assessoria neste e em outros assuntos relevantes para o Setor Elétrico brasileiro.