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ANEEL homologa nova Convenção Arbitral da CCEE
15 de fevereiro de 2023
A Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) homologou, em 14 de fevereiro de 2023, a nova Convenção Arbitral da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“Convenção Arbitral” da “CCEE”).
A Convenção Arbitral é um instrumento celebrado entre a CCEE e os seus agentes, aprovada no âmbito da 68ª Assembleia Geral Extraordinária. Após ser homologada pela ANEEL, a Convenção Arbitral passará a integrar a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, nos termos do art. 44, parágrafo único da Resolução Normativa ANEEL nº 957/2021.
O texto da Convenção Arbitral entrará em vigor a partir da publicação do ato homologatório da ANEEL, nos termos do parágrafo 1º da Cláusula 7ª da Convenção Arbitral, e será aplicável a todos os procedimentos arbitrais instituídos a partir de então.
Passados mais de 15 anos da vigência da antiga convenção, o texto da nova Convenção Arbitral visa modernizar o setor, conferir maior segurança jurídica e garantir liberdade aos agentes para selecionar as câmaras arbitrais com o melhor e mais adequado serviço conforme cada demanda.
Dentre as mudanças trazidas pela Convenção Arbitral, destacamos as seguintes:
Pluralidade de Câmaras Arbitrais
A Convenção Arbitral permitirá que os litígios arbitráveis sejam submetidos a novas Câmaras Arbitrais, que deverão ser previamente homologadas pela CCEE.
Em 12 de abril de 2022, o Conselho de Administração da CCEE aprovou o “Procedimento de Arbitragem – Módulo 1”, que disciplina o regramento para homologação e credenciamento de novas Câmaras Arbitrais, conforme Cláusula 2ª da Convenção Arbitral.
Definição de Conflitos Arbitráveis
A Convenção Arbitral trouxe uma redação mais clara sobre a não submissão à via arbitral dos conflitos bilaterais que não afetem os direitos de terceiros e, por consequência, não repercutam nas operações da CCEE. Além disso, ratificou expressamente que a cobrança de valores inadimplidos por agentes ou não agentes, inclusive penalidades, devem continuar sendo realizados pela CCEE pela via judicial.
Mecanismo de Proteção ao Mercado
Com o propósito de restringir os efeitos financeiros das decisões oriundas de conflitos bilaterais às partes envolvidas no referido procedimento, o Tribunal Arbitral poderá exigir garantias no âmbito do procedimento arbitral.
Repositório público de Jurisprudência Arbitral
Será criado um repositório público de ementas (extratos de sentenças arbitrais) nas Câmaras Arbitrais para fins de jurisprudência.
As modificações trazidas pela Convenção Arbitral vêm ao encontro dos interesses do setor elétrico e são passos essenciais no processo de abertura do mercado livre de comercialização de energia elétrica.
A equipe de Energia e Recursos Naturais do Demarest está à disposição para prestar assessoria jurídica e regulatória sobre esse e outros assuntos relevantes do Setor de Energia Elétrica Brasileiro.