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ANEEL Altera Metodologia de Cálculo do PLD
8 de outubro de 2019
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (07/10) a Resolução Normativa nº 858, que estabelece os critérios e os procedimentos para o cálculo dos limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD). Em síntese, a ANEEL alterou a metodologia de cálculo do PLDmin e criou as figuras dos PLDmax Estrutural e PLDmax Horário.
A Resolução fixa dois limites máximos do PLD: (i) um limite máximo estrutural, no valor de R$ 556,58/MWh, referente ao nível de proteção ao risco de 95% da função densidade de probabilidades da renda inframarginal; e (ii) um limite máximo horário no valor de R$ 1.141,85/MWh, referente à média ponderada, pela potência instalada, dos CVUs das usinas termelétricas à óleo diesel disponíveis no deck do Programa Mensal da Operação (PMO) de setembro de 2019. Vide na íntegra.
Segundo a nova Resolução, os limites máximos estabelecidos serão atualizados pela ANEEL anualmente em dezembro para utilização em janeiro do ano subsequente, pelo IPCA.
O valor mínimo do PLD também será calculado anualmente pela ANEEL considerando o maior valor entre a Tarifa de Energia de Otimização da UHE Itaipu (TEOItaipu) e a Tarifa de Energia de Otimização (TEO) das outras usinas hidrelétricas do Sistema Interligado Nacional.
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A equipe de Energia do Demarest Advogados acompanha e assessora empresas e investidores em diversas questões relacionadas, estando à disposição para prestar assessoria neste e em outros assuntos relevantes para o Setor Elétrico brasileiro.