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ANEEL abre Tomada de Subsídios sobre base de dados para segunda revisão periódica da RAP de concessionárias de transmissão não licitadas
8 de agosto de 2022
A Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) publicou, em 02 de agosto de 2022, o Aviso de Abertura da Tomada de Subsídios nº 014/2022 (“TS nº 14/2022”), que tem por objeto a obtenção de subsídios sobre a base de dados que será utilizada no estudo de benchmarking1 de eficiência dos custos operacionais regulatórios das concessionárias de transmissão cujas concessões foram prorrogadas nos termos da Lei nº 12.783/2013.
A abertura da TS nº 14/2022 foi recomendada pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado (“SRM”) por meio da Nota Técnica nº 97/2022. A TS busca discutir e avaliar a consistência da base de dados a ser utilizada no processo de cálculo dos parâmetros de eficiência e da definição dos custos operacionais eficientes, constantes da seção 5 da versão 4.0 do submódulo 9.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (“PRORET”). As bases de dados serão utilizadas para a segunda revisão periódica da Receita Anual Permitida (“RAP”) de concessionárias de transmissão que tiveram suas concessões renovadas nos termos da Lei nº 12.783/20132. No processo de Tomada de Subsídios, foi disponibilizada para contribuição pública dos agentes interessados, a base de dados integrada pelos seguintes dados e informações:
- Custos Operacionais Contábeis: os dados foram levantados a partir das informações fornecidas pelas concessionárias de transmissão no Balancete Mensal Padronizado (“BMP”) enviado à ANEEL, para o período compreendido entre 2017 e 2021. Foram considerados os gastos com Pessoal, Materiais, Serviços de Terceiros e Outros (“PMSO”) e utilizadas apenas subcontas análogas às utilizadas pela ANEEL nos estudos de benchmarking dos custos operacionais do setor de distribuição.
- Ativos Físicos: foram consideradas e levantadas as características técnicas das instalações de transmissão que entraram em operação comercial até 30 de junho de 2021. Os dados foram retirados do Sistema de Gestão da Transmissão (“SIGET”), de Resoluções Homologatórias emitidas pela própria ANEEL (referentes ao reajuste de RAP de transmissoras) e do Sistema de Informações Geográficas Cadastrais no SIN (“SINDAT”). Foi disponibilizada planilha para que as concessionárias de transmissão possam informar inconsistências nas bases de ativos – sugerindo inclusões, exclusões e alterações.
- Agrupamentos decorrentes de Compartilhamento Operacional: com a justificativa de mitigar inconsistências na alocação de custos de transmissoras que pertencem ao mesmo grupo econômico, foi realizado agrupamento das concessionárias de transmissão que realizam compartilhamento operacional de infraestrutura, pessoal ou serviço. As informações referentes ao compartilhamento foram prestadas pelas próprias concessionárias, em resposta ao Ofício Circular nº 2/2022-SRM/ANEEL.
- Dados de qualidade: dados referentes à qualidade da prestação do serviço pelas concessionárias de transmissão, levando em consideração as indisponibilidades ocorridas entre 2017 e 2021, extraídos do Sistema de Apuração da Transmissão (“SATRA”), operado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”).
- Demais informações: dados que remetem à composição da força de trabalho das concessionárias em 31 de dezembro de 2020, conforme planilhas encaminhadas pelas concessionárias de transmissão em resposta ao Ofício Circular nº 2/2022-SRM/ANEEL.
O prazo para envio de contribuição à Tomada de Subsídios nº 014/2022 se encerrará em 31 de agosto de 2022. As contribuições devem ser encaminhadas para o e-mail ts014_2022@aneel.gov.br ou via Protocolo Digital na ANEEL.
A equipe de Energia e Recursos Naturais do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários dentro do escopo da Tomada de Subsídios nº 014/2022 e sobre outros temas da área.
Tomada de Subsídios nº 014/2022
Vide na íntegra – Nota Técnica nº 97/2022-SRM/ANEEL
[1] No âmbito da ANEEL, o processo de Benchmarking tem como principal objetivo a comparação dos custos relacionados à execução da atividade de transmissão, para definição do custo operacional eficiente de cada uma das empresas participantes do processo.
[2] O segundo ciclo de revisão tarifária se inicia em 01 de julho de 2023.