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ANATEL edita medida cautelar para coibir o uso indevido de robocall
6 de junho de 2022
A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) expediu na última sexta-feira (03/06) uma medida cautelar para coibir as ligações realizadas por robôs, as chamadas robocalls.
Nos termos do Despacho Decisório n.º 160/2022/COGE/SCO, considera-se como uso indevido dos recursos de numeração e uso inadequado de serviços de telecomunicações o emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas, em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação, não completadas ou, quando completadas, com desligamento pelo originador em até três segundos.
Dentre as determinações cautelares da Agência, destacam-se:
- Prestadores de serviços de telecomunicações:
- Em até 30 dias, obrigação de bloqueio de chamadas originadas em suas redes ou provenientes de interconexão, quando não utilizem o código 303;
- Em até 10 dias, encaminhar à ANATEL lista de usuários corporativos que, nos últimos 30 dias, geraram mais de 100.000 chamadas ou mais por dia, caracterizadas como robocalls;
- Após 10 dias, identificar os usuários corporativos que gerem ao menos 100.000 chamadas ou mais por dia, caracterizadas como robocalls, e proceder ao bloqueio da originação de chamadas, pelo prazo de 15 dias;
- Quinzenalmente, enviar à ANATEL relatório sobre os usuários que sofreram bloqueio e os respectivos recursos de numeração utilizados;
- Recursar a ativação de novos recursos de numeração eventualmente requerido pelos usuários ofensores.
- Empresas usuárias de serviços de telecomunicações:
- Em até 15 dias, obrigação de adaptação de suas atividades, de modo a cessar a sobrecarga de chamadas aos consumidores sem efetiva comunicação.
Como alternativa ao bloqueio destacado acima, a ANATEL abre a possibilidade de que usuários corporativos firmem compromisso formal perante a Agência de se abster da prática indevida, comprometendo-se a apresentar à ANATEL as providências adotadas.
O descumprimento das medidas impostas pela ANATEL sujeita as prestadoras de serviços de telecomunicações e os usuários ofensores à aplicação de multa de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), nos termos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (RASA).
Nos termos da cautelar, nos casos em que o usuário corporativo for uma empresa de telemarketing, a empresa tomadora destes serviços poderá também ser responsabilizada.
A medida cautelar editada foi publicada nesta segunda-feira (06/06) no Diário Oficial da União (DOU) e vigorará por três meses.
A equipe de Telecomunicações, Mídia e Tecnologia (TMT) do Demarest Advogados está acompanhando de perto o desenvolvimento do tema e está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários.
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