Insights > Client Alert

Client Alert

Anatel aprova destinação do prefixo “0304” para atividades de cobrança

4 de novembro de 2022

Em reunião realizada ontem (03/11), o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a minuta de Ato que destina o Código Não Geográfico (“CNG”) “304”, em reserva técnica, para a atividade de cobrança.

Conforme apontado pelo Relator Emmanoel Campelo de Souza Pereira em sua Análise nº 135/2022/EC, a proposta de implementação de código número específico para atividades de cobrança surge “a partir das evidências de que, em termos de volume de chamadas curtas, no Brasil, os serviços de cobrança são ofensores em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing”.

As diferentes alternativas para tratar a questão e os possíveis riscos associados a cada uma delas foram avaliadas por meio de Análise de Impacto Regulatório (AIR) – documento cujo acesso se encontrava restrito à Anatel até a publicação desta notícia e não foi objeto de Consulta Pública.

Uma vez publicado o referido Ato do Conselho Diretor – que determina a destinação de recursos de numeração –, a expectativa é que a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (“SOR”), dentro da sua competência na gestão e administração dos recursos de numeração, promova uma Consulta Pública propondo a alteração do Procedimento para a Atribuição e Designação de Recursos de Numeração, de modo a finalmente atribuir o CNG “304” para a atividade de cobrança. Uma vez aprovado o Ato da SOR com tal atribuição, as empresas deverão iniciar a implementação da medida.

A equipe de Telecomunicações, Mídia e Tecnologia (TMT) do Demarest Advogados está acompanhando de perto o desenvolvimento do tema e fica à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos.

Sócios Relacionados

Advogados Relacionados

Alessandra Ungria

aungria@demarest.com.br

Mauricio Carotenuto

mcarotenuto@demarest.com.br

Vitor Amorim Mendonça Alves

vamorim@demarest.com.br


Áreas Relacionadas

Telecomunicações, Mídia e Tecnologia

Compartilhar