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Alterado recurso cabível contra decisão do TRT que inadmite recurso de revista
2 de dezembro de 2024
Recentemente, foi anunciada alteração sobre o recurso cabível contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho (“TRT”) que inadmite recurso de revista com base em acórdão regional que esteja em conformidade com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”), exarado nos regimes de julgamento de recurso repetitivo, de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência.
O cenário anterior e que perdurará até a nova regra
Com base no art. 897, A, da CLT, as decisões de inadmissibilidade de recurso de revista perante os TRTs sempre foram discutidas por meio de agravo de instrumento. Nessa sistemática, o recurso de revista e o agravo de instrumento são remetidos conjuntamente ao TST e, sendo o segundo provido, o primeiro é apreciado na sequência.
A mudança
Com a Resolução nº 224/2024 do TST e seguindo a mesma lógica do recurso extraordinário, os recursos de revista inadmitidos nos TRTs exigirão diferentes medidas para serem destrancados, a depender do fundamento denegatório.
Os capítulos dos recursos de revista não conhecidos sob o fundamento de estarem alinhados com o entendimento do TST – exarado nos regimes de julgamento de recurso repetitivo, de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência – passarão a comportar agravo interno, com julgamento por um órgão do TRT – normalmente o plenário ou órgão especial. Se o agravo interno for provido no TRT, o recurso de revista será admitido e remetido ao TST. No entanto, se houver manutenção da inadmissibilidade, nenhum recurso próprio será cabível.
Os capítulos do recurso de revista que não forem conhecidos apenas por outras razões continuarão a ser objeto do agravo de instrumento.
Assim, para destrancar um mesmo recurso de revista, poderá ser necessário que se interponha simultaneamente um agravo interno e um agravo de instrumento para distintos capítulos recursais. Nesse caso, primeiramente haverá o julgamento do agravo interno no TRT e, após o término, o agravo de instrumento será processado.
Quando a medida entra em vigor
A Resolução nº 224/2024 do TST será aplicável a todas as decisões regionais de admissibilidade proferidas a partir de 28 de dezembro de 2024.
Precedentes relevantes do TST
Acesse os julgados apreciados em regime de recurso repetitivo.
Acesse os incidentes de resolução de demandas repetitivas.
Acesse os incidentes de assunção de competência.
A equipe de Trabalhista do Demarest está monitorando os desdobramentos do assunto e permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.