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Alterações nos limites de desconto em folha para crédito consignado
24 de agosto de 2022
Foi publicada em 04 de agosto de 2022 a Lei 14.431, de 03 agosto de 2022, alterando os limites de desconto em folha de pagamento ou da remuneração disponível dos empregados, inclusive verbas rescisórias, dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil.
O limite para desconto passa a ser de 40% (quarenta por cento), dos quais até 35% (trinta e cinco por cento) podem ser destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis, e 5% (cinco por cento) podem ser destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.
Importante destacar que a alteração legislativa em questão não tem o poder de alterar os contratos e respectivas autorizações de descontos feitas por empregados que já tenham assumido tais dívidas mediante crédito consignado em folha de pagamentos, de modo que o novo limite de desconto só será aplicável a novos contratos e novas dívidas contraídas por empregados nesse regime, com a concessão de novas autorizações de desconto.
A equipe de Trabalhista do Demarest está à disposição para prestar quaisquer informações adicionais que se façam necessárias.