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Alteração nas Regras de Governança para o Funcionamento do Open Banking

17 de julho de 2020

O Banco Central editou, em 15 de julho de 2020, a Circular nº 4.037, com a finalidade de alterar a Circular nº 4.032, de 23 de junho de 2020, a qual dispõe sobre a estrutura inicial responsável pela governança do processo de implementação do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking).

A Circular nº 4.037 alterou, de 15 de julho para 24 de julho de 2020, a data limite para a formalização da estrutura inicial responsável pela governança por meio de contrato firmado pelas associações eleitas e representativas de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

Como divulgado pelo Banco Central, em 10 de julho, por meio do Comunicado nº 35.922, as associações ou grupos de associações eleitas são as seguintes:

i. Federação Brasileira de Bancos (Febraban);

ii. Associação Brasileira de Bancos (ABBC);

iii. Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB);

iv. Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs);

v. grupo composto pela Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (Abipag), Associação Brasileira de Internet (Abranet) e Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara-e.net); e

vi. grupo composto pela Associação Brasileira de Crédito Digital (ABCD) e Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs).

O conteúdo da convenção que essas associações e grupos de associações deverão celebrar será, no todo ou em parte, incorporado pelo Banco Central à regulamentação específica ou haverá, no que couber, proposta de incorporação à regulamentação de competência do Conselho Monetário Nacional, dispondo sobre o Sistema Financeiro Aberto.

Além disso, a Circular nº 4.037, alterando o Regulamento Anexo à Circular nº 4.032, estipula como atribuição do Conselho Deliberativo, no nível estratégico da estrutura inicial responsável pela governança, a aprovação de propostas para padrões tecnológicos, procedimentos operacionais e outros aspectos necessários à implementação do Open Banking.

Houve também alteração da composição dos membros do Conselho Deliberativo, o qual será composto por até sete conselheiros, assim organizados: integrarão o grupo 1 até três conselheiros indicados por associações que tenham representação significativa de instituições que prestam serviços relacionados com conta de depósitos ou operações de crédito de varejo; integrarão o grupo 2 até três conselheiros indicados por associações ou grupos de associações que tenham representação significativa de instituições de pagamento, sociedades de crédito direto e de sociedades de empréstimo entre pessoas; e integrará o grupo 3 um conselheiro independente.

Conforme as alterações introduzidas pela Circular nº 4.037, a associação ou grupo de associações eleitos poderão manifestar formalmente sua desistência quanto a participar do Conselho Deliberativo, deixando vaga a representação do seu subgrupo e não contando para a definição de maioria nos processos deliberativos.

A Circular também alterou a exigência de antecedência mínima de cinco para dois dias úteis para comunicação ao Secretariado da substituição de conselheiros titulares e suplentes indicados. Além disso, também reduziu o número de ausências que poderá justificar a destituição de associações, de grupo de associações e do conselheiro independente do Conselho Deliberativo: será motivo de destituição a ausência em duas reuniões consecutivas ou em três reuniões não consecutivas.

Por fim, a Circular nº 4.037 altera o Regulamento Anexo à Circular nº 4.032, estabelecendo:

i. a necessidade da anuência de, no mínimo, três conselheiros para a convocação de reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo; e

ii. novo quórum de maioria qualificada de conselheiros, considerada como a quantidade total de conselheiros reduzida por um, para aprovação de deliberações referentes a aprovação do orçamento da estrutura, contratação de serviços e alteração da estrutura responsável pela governança.

Atento a estas e outras medidas, o setor Bancário e Financeiro do Demarest está à disposição para auxiliá-los com quaisquer assuntos relacionados ao tema. Portanto, para mais informações, esteja à vontade para nos consultar.

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Fausto Muniz Miyazato Teixeira

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