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Alteração de Prazos Referentes a Operações de Importação e Atualização do Valor Mínimo das Contas de Depósito de Reais para Prestação de Informação ao BACEN

14 de agosto de 2020

No dia 12 de agosto de 2020, o Banco Central do Brasil (“BCB” ou “BACEN”) aprovou a Resolução BCB nº 4 (“Resolução BCB 4”) com o objetivo de promover ajustes em prazos referentes a operações de importação e atualizar o valor mínimo das contas em depósito em reais para prestação de informação ao BACEN.

De acordo com a Resolução BCB 4, no caso de situação em que fique documentalmente comprovada a impossibilidade, por fatores alheios à vontade do importador, do embarque ou a nacionalização da mercadoria ocorrerem em até 360 dias do pagamento antecipado de importação, admite-se a que o referido embarque ou nacionalização ocorra em até 720 (setecentos e vinte) dias a partir da data de contratação da operação de câmbio.

Anteriormente, a regulamentação previa que, após os 360 dias, o importador deveria repatriar os valores correspondentes aos pagamentos efetuados ou registrar a operação no BACEN, na forma da regulamentação específica.

Além disso, a Resolução BCB 4 também atualizou para R$ 100 mil o piso do valor em contas de depósito em reais tituladas por residentes ou domiciliados no exterior para prestação de informação ao BACEN.

Anteriormente, a regulamentação previa o valor mínimo de R$10 mil em referidas contas de depósito para prestação de informação ao BACEN.

A Resolução BCB 4 entra em vigor em 1º de setembro de 2020.

Atento a estas e outras medidas, o setor Bancário e Financeiro do Demarest está à disposição para auxiliá-los com quaisquer assuntos relacionados ao tema. Portanto, para mais informações, esteja à vontade para nos consultar.

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Fausto Muniz Miyazato Teixeira

fmteixeira@demarest.com.br


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