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Alienação fiduciária, STJ e a discussão sobre constituição em mora do devedor

17 de maio de 2022

O ano começou aquecido para os profissionais que atuam na esfera consumerista. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o andamento de boa parte das ações de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente — quando o devedor transfere a propriedade de seu bem ao credor (fiduciário) até o pagamento total da dívida.

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