No testamento vital qualquer pessoa pode registrar, de maneira antecipada, como quer ser cuidada caso seja acometida por uma doença grave e irreversível. Por contemplar conteúdo de natureza multidisciplinar, é fundamental que a estruturação desse documento conte com a participação de um médico e de um advogado. Para falar sobre desafios e particularidades deste assunto, conversamos neste episódio com a médica geriatra Ana Claudia Quintana Arantes e Maria Helena Bragaglia, sócia do Demarest na área do Contencioso Cível.
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