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Adicional do SAT é devido mesmo diante da comprovação da adoção de medidas para a atenuação de agentes nocivos
25 de setembro de 2019
Por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 02, publicado no último dia 23, a Receita Federal manifestou entendimento no sentido de que a comprovação da adoção de medidas que atenuem a exposição de seus empregados a níveis legais de tolerância não exime o pagamento da contribuição adicional destinada ao custeio das aposentadorias especiais, mais conhecido como Adicional do SAT.
O entendimento reforça o posicionamento que foi adotado pelo STF em relação ao ruído e, por isso, deve ser observado com atenção pelos contribuintes, a fim de prevenir ou ao menos reduzir o risco de eventuais autuações, que serão significativas.
Assim, ficamos à disposição para maiores esclarecimentos, especialmente para discutirmos estratégias de redução da exposição da empresa em relação ao passado e ao futuro.