O crédito de carbono é um ativo financeiro, ambiental, transferível, representativo de redução ou remoção de uma tonelada de dióxido de carbono equivalente. Já o inovador crédito de metano, recém-previsto pelo decreto federal nº 11.075/2022, além de possuir características semelhantes ao crédito de carbono, representa a redução ou remoção de uma tonelada de metano.