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Projeto de lei propõe progressividade do ITCMD no estado de São Paulo
1 de abril de 2024
Encontra-se em trâmite perante a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei nº 7/2024, que visa instituir alíquotas progressivas do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (“ITCMD”) no estado de São Paulo.
A reforma tributária aprovada em 20 de dezembro de 2023 (Emenda Constitucional nº 132/2023) já havia estabelecido entre suas alterações a progressividade do ITCMD: “Art. 155, §1º, inciso VI – será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação.”
No entanto, a atual legislação do estado de São Paulo, Lei 10.705 de 28 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o ITCMD, não prevê a sua progressividade.
Atualmente, o ITCMD no estado de São Paulo possui alíquota única de 4%, ressalvadas as hipóteses de isenção.
De acordo com o projeto de lei em questão, as novas alíquotas no estado de São Paulo passariam a ser as seguintes:
BASE DE CÁLCULO | % | VALOR UNITÁRIO DA UFESP EM 2024 |
Igual a ou menor que 10 mil UFESPs | 2% |
R$ 35,36 |
Maior que 10 mil; igual a ou menor que 85 mil UFESPs | 4% | |
Maior que 85 mil; igual a ou menor que 280 mil UFESPs | 6% | |
Maior que 280 mil UFESPs | 8% |
No dia 19 de março, a Comissão de Constituição e Justiça publicou um parecer favorável ao projeto.
Caso a alteração legislativa prossiga na direção dessa proposta, inventários e doações de até R$ 353.600,00¹ poderão ser beneficiados com a redução da alíquota de 4% para 2%. Por outro lado, operações acima de 85 mil UFESPs(R$ 3.005.600,00²) passariam dos atuais 4% para 6%, e operações acima de 280 mil UFESPs (R$ 9.900.800,00³) terão a alíquota dobrada para 8%.
As equipes de Tributário e Estruturação Patrimonial e Sucessória do Demarest seguem atentas a essa mudança e estão à disposição para fornecer esclarecimentos adicionais sobre o tema.
¹ Valor de referência considerando a UFESP aplicável em 2024.
² Idem
³ Idem
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