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A Possibilidade de Redução no Pagamento das Multas Aplicadas pela SENACON – últimos dias

31 de março de 2020

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Portaria GAB-SENACON nº 14, autorizou a incidência de fator de redução no pagamento de multas já aplicadas pela Secretaria Nacional do Consumidor (“SENACON”).

O fator de redução será de 25% (vinte e cinco por cento) e tem como premissa a desistência, pelo fornecedor, do direito de recorrer, seja na esfera administrativa, seja judicial.

Essa opção possui caráter transitório e poderá ser exercida nos processos administrativos que se encontrem com recursos pendentes.

Uma vez feita a opção, o pagamento da multa com desconto deverá ser realizada nos 30 (trinta) dias subsequentes.

Nos termos da Portaria, e em razão do caráter excepcional da medida, a manifestação do interessado deverá ser protocolada em até 10 (dez) dias contados da publicação da normativa, ocorrida no dia 23/03/2020.

Com efeito, interessados devem formalizar a pretensão rapidamente, já que o prazo para fazer jus ao benefício se encerra no dia 1º de abril.

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