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A Grande Revolução da Tributação em Propriedade Intelectual: A MP 1.152 e seus efeitos
30 de dezembro de 2022
Nos últimos dias de 2022, mais especificamente em 29 de dezembro de 2022, foi publicada a tão esperada Medida Provisória nº 1.152 (“MP 1.152”), que altera as regras de preços de transferência (“TP”) para fins de apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (“IRPJ”) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”). Por tratar-se de uma Medida Provisória, ela deverá ser apreciada pelo Congresso Nacional dentro de 120 dias, sob pena de perder a validade. Até lá, a MP 1.152 conta com a aplicação obrigatória a partir de 2024 e facultativa a partir de 2023.
Mais informações sobre as mudanças trazidas pela MP 1.152 foram publicadas pelo time Tributário do Demarest no Client Alert de 29 de dezembro de 2022.
Por tratar-se de um tema muito relevante para os negócios e contratos que envolvem ativos intangíveis, este comunicado tem o objetivo de chamar sua especial atenção para as grandes modificações que a MP 1.152 traz para a área de propriedade intelectual. Dentre as principais mudanças, destacamos:
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- Independentemente de ser passível de registro, proteção legal ou da sua forma de contabilização, os ativos intangíveis passaram a ser expressamente objeto dos novos controles de TP, inclusive aqueles de difícil valoração;
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- A legislação passa a disciplinar os contratos de compartilhamento de custos entre empresas relativos ao desenvolvimento, produção ou obtenção de intangíveis; e
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- Foram revogados os antigos e controversos limites de dedutibilidade dos royalties e pagamentos por assistência técnica. Dessa forma, não serão mais dedutíveis os valores de royalties e assistência técnica, científica, administrativa ou semelhante devidos a :
(i) entidades residentes ou domiciliadas em país ou dependência com tributação favorecida ou que sejam beneficiárias de regime fiscal privilegiado; e
(ii) partes relacionadas, quando a dedução dos valores resultar em dupla não tributação.
- Foram revogados os antigos e controversos limites de dedutibilidade dos royalties e pagamentos por assistência técnica. Dessa forma, não serão mais dedutíveis os valores de royalties e assistência técnica, científica, administrativa ou semelhante devidos a :
É possível notar que a MP 1.152 traz uma grande e esperada revolução e, portanto, seus impactos merecem uma cautelosa análise tanto no contexto de operações internacionais quanto nacionais.
Nossos times de Propriedade Intelectual e Tributário estão à disposição para auxiliar na análise dos contratos vigentes e informar sobre os impactos trazidos pela MP 1.152, assim como para prestar maiores esclarecimentos sobre as mudanças globais trazidas pela MP 1.152.
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