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Boletim de Energia Elétrica n°7 – Novembro de 2021

14 de dezembro de 2021

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DESTAQUES          NOTÍCIAS         CONSULTAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS         O QUE VEM POR AÍ

Confira nosso Boletim de Energia Elétrica, que reúne informações sobre os principais atos administrativos, normativos e textos legais relacionados à regulação do setor de energia elétrica no Brasil do mês de novembro.

Permanecemos à disposição para ajudá-los com quaisquer dúvidas e ouvir suas ideias e sugestões sobre como podemos melhorar cada vez mais.

Boa leitura!
Equipe de Energia e Recursos Naturais do Demarest


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DESTAQUES

COP26: Brasil apresenta diretrizes para redução de emissões de carbono até 2030

A Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2021 (“COP26”) realizada entre os dias 1 e 12 de novembro, na cidade de Glasgow, Escócia, culminou na assinatura do Pacto Climático de Glasglow, com quase 200 signatários, dentre eles o Brasil. A Conferência abordou os seguintes temas:

  • Mitigação – reduzir emissões;
  • Adaptação – ajudar àqueles que já estão sendo impactados pelas mudanças climáticas;
  • Finanças – possibilitar que países cumpram com suas metas climáticas;
  • Colaboração – trabalhar juntos para conseguir resultados ainda melhores.

O objetivo da conferência é o de impulsionar a criação e manutenção de políticas públicas e parcerias com empresários para alcançar o já disposto no Acordo de Paris – assinado em 2015 – e limitar o aumento da temperatura global em 1.5ºC, quando comparado a níveis anteriores à revolução industrial. O setor elétrico representa aproximadamente 35% das emissões de CO2 anuais em todo o mundo.

Mais de 30 países e instituições financeiras assinaram o Manifesto Público Internacional em Suporte à Transição Energética Limpa, se comprometendo a cortar por completo o financiamento de atividades derivadas de combustíveis fósseis no âmbito internacional, e reverter todo o montante para a transição às fontes renováveis. Países como o Reino Unido, Canadá, Estados Unidos, Alemanha e França assinaram o documento.

Tentativas de cortar por completo a utilização de carvão para a produção de energia, responsável por 40% das emissões anuais de CO2 dentre os combustíveis fósseis, foram explícitas durante a conferência. 190 países se comprometeram a reduzir seu uso e 65 a parar de utilizar o combustível para a produção de energia. Foram levantados mais de $20 bilhões para ajudar a financiar o escalonamento da geração por fontes renováveis nos países em desenvolvimento. 

Com relação ao setor de transportes, que representa 10% das emissões globais de CO2 e mais de 50% do consumo de petróleo, o foco foi na aceleração da transição para veículos elétricos. O resultado foi uma adesão de mais de 30% do mercado do setor automobilístico ao compromisso de diminuir gradativamente a quantidade de veículos que utilizam combustíveis fósseis. Na Europa, a General Motors, Jaguar, Fiat, Volvo, Audi, Ford e Volkswagen se comprometeram a fabricar apenas veículos que não emitam CO2 até 2035.

Foi também firmado acordo para a redução de emissões de metano em 30% até 2030. O gás poluente é derivado do petróleo, gás natural, lixo e da agricultura. O acordo foi considerado um sucesso por especialistas, que teve como signatários seis dos dez maiores emissores do gás: Estados Unidos, Brasil, União Europeia, Indonésia, Paquistão e Argentina, estimando-se que haja uma redução de 46% no volume global de emissões.

A precificação do carbono também foi assunto intensamente debatido entre representantes governamentais e empresas. É cada vez mais tido que a precificação pode ser uma solução que promete alinhar expectativas de negócios e consumidores para chegar a uma economia sustentável e de baixo carbono. Nessa esteira, chegou-se a um acordo com relação às normas básicas derivadas do Artigo 6 do Acordo de Paris, referente a mercados de carbono, que mesmo antes do acordo tinha como previsão movimentar $1 bilhão em 2021.

Para mais informações com relação à COP26:

https://unfccc.int/conference/glasgow-climate-change-conference-october-november-2021#documents
https://ukcop26.org/
https://ukcop26.org/global-coal-to-clean-power-transition-statement/
https://ukcop26.org/statement-on-international-public-support-for-the-clean-energy-transition/
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ONS suspende recebimento de ofertas de recursos adicionais de geração e de RVD

Em 05/11/2021 o ONS comunicou a suspensão do recebimento de ofertas de recursos adicionais de geração e de Resposta Voluntária da Demanda em razão da melhora das condições hidroenergéticas e da efetividade das ações emergenciais. Posteriormente, em 08/11/2021, o ONS divulgou comunicado complementar esclarecendo que, juntamente com o CMSE, continuará acompanhando as condições de atendimento do sistema e caso seja necessário, reabrirá as plataformas para recebimento de novas ofertas.

Vide na íntegra – Comunicado de 05/11

Vide na íntegra – Comunicado de 08/11[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

ANEEL consolida normas sobre Regulação Econômica- Financeira

Em 18/11/2021 foi publicada a Resolução n° 948/2021, que aprova a Regulação Econômico-Financeira – regulamentação de operações aplicáveis às delegatárias de distribuição, transmissão e geração de energia elétrica.

A medida decorre do Decreto nº 10.139/2019, que dispõe sobre a consolidação, por pertinência temática, dos atos normativos inferiores a decreto.

A resolução consolidou as seguintes resoluções antes vigentes:

REN 149/2005 Estabelece os   procedimentos   para   solicitação   de   anuência pelos   agentes prestadores de serviço de energia elétrica, para alteração de atos constitutivos, e indica os casos previamente autorizados.
REN 378/2009 Estabelece procedimentos para análise de atos de concentração e infrações à ordem econômica no setor de energia elétrica.
REN 484/2012 Estabelece os procedimentos a serem adotados pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços e instalações de energia elétrica para obtenção de anuência à transferência de controle societário.
REN 691/2015 Disciplina a desvinculação, por iniciativa de agente setorial, de bens vinculados aos serviços de geração, transmissão e distribuição de energia.
REN 699/2016 Regulamenta o inciso XIII do art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, que trata dos controles prévio e a posteriori sobre atos e negócios jurídicos entre as concessionárias, permissionárias e autorizadas e suas partes relacionadas, revoga a Resolução Normativa nº 334, de 21 de outubro de 2008, e dá outras providências.
REN 766/2017 Disciplina a constituição de garantias pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e dá outras providências.
REN 787/2017 Regulamenta a avaliação da qualidade dos sistemas de governança corporativa a ser aplicada as distribuidoras de energia elétrica, e dá outras providências.
REN 896/2020 Estabelece os indicadores e procedimentos para acompanhamento da eficiência relacionadas à continuidade do fornecimento, os critérios de eficiência relacionados à gestão econômico-financeira das concessões de serviço público de distribuição de energia elétrica, e os procedimentos aplicáveis em caso de descumprimento; e revoga a Resolução Normativa ANEEL 747, de 29 de novembro de 2016.

A atual resolução estará estruturada em módulos:

  • Módulo I: Alteração de atos constitutivos;
  • Módulo II: Análise de atos de concentração e infrações à ordem econômica no setor de energia elétrica;
  • Módulo III: Transferência de controle societário;
  • Módulo IV: Desvinculação de bens;
  • Módulo V: Atos e negócios jurídicos entre partes relacionadas;
  • Módulo VI: Constituição de garantias;
  • Módulo VII: Avaliação da qualidade dos sistemas de governança das concessionárias de distribuição de energia elétrica;
  • Módulo VIII: Acompanhamento da eficiência em relação à continuidade do fornecimento e à gestão econômico-financeira das concessionárias de distribuição de energia elétrica.

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

Edital do Leilão de Transmissão n° 02/2021 é publicado

Em 17/11/2021 foi publicado o Edital do Leilão de Transmissão n° 02/2021. A inscrição para o Leilão ocorreu nos dias 06/12 e 07/12 e a sessão pública está prevista para 17/12/2021.

O Leilão contará com os seguintes lotes:

  • LOTE 1, composto pelas seguintes instalações nos Estados do Paraná e São Paulo: LT 500 kV Ponta Grossa – Assis, C1 e C2, CD e LT 525 kV Bateias – Curitiba Leste, C1 e C2, CD.
  • LOTE 2, composto pelas seguintes instalações no Estado da Bahia: SE 500/230 kV Olindina – transformação 500/230 kV e respectivas conexões entre os pátios de 500 kV e de 230 kV;
  • LOTE 3, composto pelas seguintes instalações no Estado da Bahia: LT 230 kV Rio das Éguas – Rio Grande II, C1 e LT 230 kV Barreiras II – Barreiras, C3;
  • LOTE 4, composto pelas seguintes instalações no Estado de Minas Gerais: SE 500 kV Estreito – Compensações Síncronas.
  • LOTE 5, composto pelas seguintes instalações no Estado do Amapá: – LT 230 kV Macapá – Macapá III, C1; – SE 230/69 kV Macapá III

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Abertura do mercado livre: CCEE publica nota técnica com propostas e estudo especial

A CCEE entregou ao Ministério de Minas e Energia (MME) e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Nota Técnica com propostas para a abertura do mercado livre.

Separamos abaixo os principais destaques do documento:

Histórico dos agentes de consumo no ACL

Conforme divulgado pela CCEE, em junho de 2021 o mercado livre contou com mais de 9.000 agentes de consumo, com uma média de adesão de 145 novos agentes de consumo por mês no ano de 2020:

Fonte: Nota Técnica, p. 9

Temas prioritários para ampliação da abertura do mercado

  • Tratamento da medição: segundo a CCEE, os requisitos do sistema de medição (definidos para a alta tensão) não são compatíveis com um cenário de abertura do mercado para consumidores cada vez menores, devido a custos e esforços envolvidos nas adequações. Assim, entendeu que os requisitos para os sistemas de medição de pequenos consumidores devem ser revistos e simplificados de forma a evitar investimentos e custos desnecessários, mas ao mesmo tempo devem garantir a disponibilização das informações necessárias para a adequada contabilização das operações no ACL.

 

  • Supridor de última instância: a CCEE apontou que, com a abertura do mercado, pequenos consumidores poderão acessar o mercado livre através das comercializadoras varejistas. Visando a proteção do mercado, caso o varejista perca sua habilitação ou saia do mercado, propõe a criação de um Supridor de Última Instância para garantir provisoriamente a continuidade do fornecimento das unidades consumidoras sem fornecedor. A CCEE propõe que o papel de Supridor de Última Instância seja assumido pela distribuidora local em função da segurança e robustez das empresas, expertise para execução das atividades e simplicidade para implantação.

 

  • Comercialização regulada: a CCEE aponta ainda a necessidade de se definir se ainda existirá o modelo de atendimento regulado do mercado cativo. Entende que a comercialização regulada deve ser mantida, para atender consumidores beneficiados por políticas públicas, que não optaram por alterar o fornecedor de energia, que optaram por retornar ao atendimento regulado e que não sejam de interesse das estratégias comerciais dos comercializadores varejistas.

 

  • Contratos legados e sobrecontratação: Segundo a CCEE, com a abertura total do mercado, o aumento da migração de consumidores para o mercado livre pode afetar diretamente o balanço do portifólio de contratos das distribuidoras, gerando sobrecontratações. Assim, entende que é importante criar condições para que a transferência dos contratos ocorra naturalmente, como evitar novos legados, instituir a separação entre lastro e energia, aprimorar os vasos comunicantes entre os ambientes de comercialização, fazer gestão ativa do portifólio das distribuidoras e rever contratos legados.

 

  • Comercialização varejista: a CCEE julga necessário realizar alguns aprimoramentos nessa atividade, como o registro das relações entre Comercializadores Varejistas e Consumidores Representados, adequação da regulação para prever o tratamento de casos de inadimplência (notificações, prazos etc.) diretamente pela distribuidora local, responsável por executar o corte do fornecimento e aprimoramentos para a representação varejista de cargas próprias.

 

  • Modelo de faturamento: o faturamento de energia dos consumidores livres é realizado de forma separada entre o uso dos sistemas e a energia. Contudo, a CCEE entende que o envio de “uma única fatura” possui vantagens.

 

  • Efeitos dos descontos na TUSD para consumidores da baixa tensão sobre a CDE: Em razão dos descontos na TUSD, a CCEE entende que evitar o impacto na CDE é uma condição importante para garantir a abertura sustentável do mercado.

Destaca-se ainda que, em 18/11/2021 a CCEE divulgou estudo sobre o Potencial de Liberação de Mercado, onde revela que os Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul possuem a maior quantidade de Unidades Consumidoras que já poderiam fazer parte do mercado livre de energia.

São 17.657 mil unidades consumidoras de São Paulo, 10.485 unidades consumidoras de Minas Gerais e 7.374 unidades consumidoras do Rio Grande do Sul. O mapa abaixo apresenta um resumo:

Fonte: CCEE

Conforme apontado pela CCEE, os consumidoras “são empresas de grande e médio porte, como indústrias, shoppings ou redes de supermercados que, sozinhos ou em comunhão, alcançam carga acima de 500 kW, a demanda mínima exigida atualmente para operar no segmento”.

Vide na íntegra – Nota Técnica

Vide na íntegra – Notícia CCEE sobre o Estudo Realizado

Vide na íntegra – Acesso ao Estudo[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

NOTÍCIAS

CEPEL lança ferramenta para cálculo do custo do hidrogênio verde

No final de outubro, o Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (CEPEL) lançou uma calculadora que fornece o “custo nivelado de hidrogênio” (Levelized Cost Of Hydrogen – LCOH) para uma planta que utiliza hidrogênio verde.  Conforme divulgado pela CEPEL, o LCOH auxilia na análise de viabilidade econômica de plantas de hidrogênio verde, na medida que permite que seja comparado o custo de produção do hidrogênio produzido a partir de outros recursos energéticos. O cálculo é realizado leva em consideração o CAPEX, OPEX, energia elétrica, água e parâmetros básicos, como a taxa de desconto e o fator utilização eletrolisador.

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EPE publica Nota Técnica sobre Serviços Ancilares sob a ótica de Planejamento da Expansão

Em 29/10/2021 a Empresa de Pesquisa Energética publicou a Nota Técninca N° EPE-DEE-NT-090/2021-r0, que trata dos Serviços Ancilares sob a ótica de Planejamento da Expansão. O documento aborda os serviços ancilares sob uma perspectiva de longo prazo, considerando a possível contribuição de novas tecnologias e avanços no desenho de mercado.

A nota Técnica apresenta como tendências e perspectivas de longo prazo a (i) expansão majoritária de usinas renováveis; (ii) mudança na forma de operação das hidrelétricas; (iii) expansão da geração utilizando critérios de atendimento a capacidade de potência; e inserção de Recursos Energéticos Distribuídos; que apresentam desafios técnicos e necessidade de adequações regulatórias.

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Norma sobre apuração de indisponibilidade de unidade geradora ou empreendimento de importação de energia é alterada

Em 29/10/2021 foi publicada a Resolução Normativa ANEEL n° 947/2021, que trata da apuração de indisponibilidade de unidade geradora ou empreendimento de importação de energia conectados ao Sistema Interligado Nacional – SIN. As alterações decorrem da Consulta Pública n° 8/2020 sobre o tema.

Destacamos as seguintes disposições da norma:

  • Caso a usina disponha de garantia física estabelecida pelo Ministério de Minas e Energia – MME, e o montante de inflexibilidade considerado no cálculo seja diferente de zero, a média dos valores de inflexibilidade de geração da respectiva usina termelétrica com CVU declarado diferente de zero despachada centralizadamente deverá ser igual ao valor utilizado no cálculo da referida garantia física;
  • O ONS deverá, ao final de cada ano, apurar a média dos valores de inflexibilidade verificados nos últimos 5 anos e, caso o valor obtido seja inferior à média dos valores declarados nos últimos 5 (cinco) anos ou ao valor utilizado no cálculo da garantia física, o que for maior, a diferença deverá ser considerada, nos 12 meses do ano seguinte, como indisponibilidade da respectiva usina;
  • O ONS deverá publicar em sua página eletrônica na internet o(s) relatório(s) de acompanhamento das inflexibilidades declaradas, verificadas e apuradas, juntamente com a avaliação das motivações relacionadas às (re)declarações de inflexibilidade;
  • Os agentes de geração poderão compensar eventuais indisponibilidades de combustível por meio de usinas termelétricas, fora da ordem de mérito de custo, ou por meio de saldo de geração termelétrica fora da ordem de mérito de custo, acumulado até a data de publicação da revisão da Resolução (ou seja, até 29/10/2021).
  • O ONS terá o prazo de 90 dias para encaminhar à ANEEL, no que couber, proposta de adequação dos Procedimentos de Rede.
  • A Resolução entra em vigor em 1/11/2021.

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CNI lança estudo sobre impactos econômicos do aumento do preço da energia elétrica

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) publicou estudo intitulado “Impacto Econômico do Aumento no Preço da Energia Elétrica”. O documento apresenta detalhadamente informações sobre a evolução do preço da energia elétrica, consumo de energia, aumento do preço por setores e consumidores e impacto em 2021 e 2022.

Segundo o estudo, a crise hídrica e o aumento do custo de geração tem causado impactos à economia brasileira. No consumo das famílias, o aumento do preço da energia causa uma redução da demanda doméstica, na medida em que as famílias passam a ter menos renda disponível para consumo dos demais produtos, ocasionando efeito negativo em cadeia. Já no âmbito das empresas fabricantes de bens industriais, o encarecimento da energia eleva seus custos, o que causa um repasse aos preços de seus produtos, que ficam mais caros em relação aos fabricados em outros países.

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ONS cria seção em seu site com painéis de dados sobre geração eólica e fotovoltaica 

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) divulgou em 01/11/2021 uma nova seção em seu site que possui os resultados históricos da geração eólica e fotovoltaica em operação no Sistema Interligado Nacional (SIN), agrupados em 8 famílias: (i) Evolução da Capacidade Instalada; (ii) Inserção de Geração Eólica e Fotovoltaica; (iii) Geração e Fator de Capacidade Médios Mensais; (iv) Curvas de Permanência; (v) Geração Média Diária e Horária; (vi) Densidade de Probabilidade da Geração; (vii) Fator de Capacidade; e (viii) Tabela de Relação de Usinas.

Os dados de geração eólica e fotovoltaica utilizados são obtidos da Base de Dados Técnica do ONS, que é alimentada pelo Histórico do Sistema de Supervisão e Controle (SSC) do ONS e o Sistema de Medição e Faturamento (SMF) da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

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ONS divulga Nota Técnica para fins de subsídio ao Leilão de Reserva de Capacidade, de 2021

Em 03/11/2021, o ONS divulgou a Nota Técnica NT-ONS DPL 0131/2021-r0, para fins de subsídio ao Leilão de Reserva de Capacidade de 2021 (LRC/2021), que contempla os Quantitativos da Capacidade Remanescente do Sistema Interligado Nacional (SIN) para Escoamento de Geração pela Rede Básica, Demais Instalações de Transmissão (DIT) e Instalação de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada (ICG), conforme Portarias nº 444/GM/MME/2016 e nº 20/GM/MME/2021, com diretrizes para o Leilão.

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Bancos são selecionados para auxiliar na emissão de ações da Eletrobras

Nos dias 28/10/2021 e 29/10/2021 a Eletrobras publicou Fatos Relevantes, para informar que pré-selecionou instituições financeiras, como bookrunners e coordenadores líderes do Sindicato de Bancos para a estruturação da operação de follow on (“Oferta”) nos termos da Lei 14.182/2021 (Lei de Desinvestimento da Eletrobras).

Os bookrunners são: Bradesco BBI, Caixa Economica Federal, Citi, Credit Suisse, JP Morgan, Morgan Stanley e Safra. Já os coordenadores líderes são: Bank of America, BTG Pactual, Goldman Sachs, Itaú BBA e XP Investimentos.

Vide na íntegra – Fato Relevante de 28/10/2021

Vide na íntegra – Fato Relevante de 29/10/2021[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

IRENA e Fórum Econômico Mundial publicam roteiro com medidas para o hidrogênio verde

Em 04/11/2021 a Agência Internacional para as Energias Renováveis (International Renewable Energy Agency – IRENA em inglês) e o Fórum Econômico Mundial publicaram documento com roteiro para medidas de apoio ao hidrogênio verde.

O documento visa empoderar os decisores a priorizar políticas para hidrogênio verde, acelerar sua implementação a nível internacional na busca de um sistema de energia net-zero e identificar as ações-chave necessárias para atingir o mercado de hidrogênio verde.

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ANEEL altera regras sobre procedimentos para os trabalhos de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto

Em 05/11/2021 a ANEEL publicou a Portaria n° 6702/2021. Referida norma trata sobre as competências e o detalhamento dos procedimentos para os trabalhos de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto no âmbito da ANEEL.

Dentre as alterações promovidas, destaca-se que uma das fases do processo de revisão e consolidação dos atos normativos, concernente à consolidação ou revogação do ato, resultará na conclusão quanto à necessidade de revisão mais profunda do ato vigente, inclusive com possibilidade de alterações de mérito. Ainda, a Portaria alterou o prazo para a quinta etapa do processo de revisão e consolidação de atos normativos para 31.03.2022.

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EPE divulga Programa de Expansão da Transmissão (PET) e Plano de Expansão de Longo Prazo (PELP) em novo formato

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) divulgou um novo formato do Programa de Expansão da Transmissão (PET) e Plano de Expansão de Longo Prazo (PELP) Ciclo 2021 – 2º Semestre, que apresentam todas as obras de expansão do Sistema Interligado Nacional (“SIN”) definidas em estudos de planejamento concluídos até agosto de 2021 e que ainda não foram autorizadas ou licitadas.

A primeira seção do documento, correspondente ao PET contempla apenas as obras determinativas do planejamento setorial. Já a segunda seção, correspondente ao PELP, foca nas obras de caráter indicativo.

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Conselho Empresarial Mundial para o Desenvolvimento Sustentável publica documento de promessas para o hidrogênio

O Conselho Empresarial Mundial para o Desenvolvimento Sustentável (World Business Council for Sustainable Development  – WBCSD em inglês) publicou em 09/11/2021 um documento contendo “promessas” para o mercado de hidrogênio, formuladas por 28 empresas representantes do setor de mineração, energia, automotivo, serviços financeiros e manufatura.

Por exemplo, algumas empresas prometem o fornecimento de energia net-zero, se tornarem carbono-neutro até 2025, desenvolver a produção de 4 GW de hidrogênio renovável até 2030, entre outros.

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MME e EPE publicam Caderno de Demanda de Eletricidade do Plano Decenal de Expansão de Energia 2031

Em 10/11/2021 o Ministério de Minas e Energia (“MME”) e a Empresa de Pesquisa energética (“EPE”) publicaram o Caderno de Demanda de Eletricidade do Plano Decenal de Expansão de Energia 2031 (PDE 2031).

Segundo apresentado no Caderno, no cenário superior, o retorno mais breve às atividades presenciais em 2021 atenua o aumento do consumo nas residências. Já para as indústrias, o cenário de 2021 a 2031 supõe o sucesso na realização de reformas estruturais com ganhos de competitividade para a indústria, com a retomada da indústria de construção (beneficiada por novos projetos de concessões e investimentos em infraestrutura), transformação e dos setores exportadores de commodities.

No que concerne aos requisitos de geração, no período de 2021 a 2031 a expansão da carga de energia do cenário de referência expande 27 GWmédios, ou cerca de 50 GW hidráulicos (o equivalente a cerca de 3,5 Itaipus, incluindo as parcelas brasileira e paraguaia).

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ONS comunica alteração de ponto de conexão em Processo Competitivo Simplificado

Em 12/11/2021 o ONS comunicou em seu site que o gerador cujo empreendimento vencer o Processo Competitivo Simplificado (PCS) poderá requerer o Documento Equivalente de Acesso – DEA em ponto de conexão diferente do autorizado. Para tanto, deverá formalizar que a solicitação está sendo realizada de acordo com o Despacho ANEEL nº 4.309/2014, que permite a solicitação de acesso em desacordo com suas outorgas e assinar os Contratos de Uso do Sistema. O agente também deverá pedir alteração de sua outorga perante a ANEEL.

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TCU determina maior transparência nos projetos elaborados com recursos de P&D à ANEEL

Em sessão de 10/11/2021 o Tribunal de Contas da União prolatou o Acórdão 2674/2021-Plenário, que trata de auditoria Operacional na política pública de investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) no Setor Elétrico Brasileiro (SEB) instituída pela Lei 9.991/2000.

O TCU realizou diversas determinações e recomendações. Por exemplo, determinou à ANEEL que “adote as providências necessárias para dar maior transparência aos projetos elaborados com recursos de P&D, avaliando eventuais impactos no direito de propriedade intelectual dos projetos desenvolvidos no âmbito do Programa de P&D da ANEEL” e recomendou “dar ciência à ANEEL das fragilidades relacionadas ao controle interno na aplicação dos recursos do Programa P&D”.

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CCEE divulga informações sobre as operações de energia elétrica do SIN para o mês de Setembro de 2021

Em 11/11/2021 a CCEE divulgou a Edição n° 171 do InfoMercado Mensal, onde apresentou informações sobre a contabilização de setembro de 2021, em comparação com o mesmo período do ano anterior. Foram considerados os principais assuntos relacionados a comercialização como: consumo, geração, volume de contratos e montantes de energia negociados, contabilização e liquidação no Mercado de Curto Prazo (MCP).

As informações consolidadas encontram-se a seguir:

  • O Consumo/Geração atingiu 67.461 MW médios;
  • Houve um aumento de 113,5%na geração das usinas termelétricas;
  • As usinas do MRE geraram33.476MW médios;
  • O Fator de ajuste do MRE foi de 51,54%;
  • Aumento de 14,6%na geração das usinas eólicas;
  • 520 MW médios de contratos transacionados;
  • 811 agentes participaram da contabilização;
  • Contabilizados 16.307MW médios no MCP;
  • O total de encargos foi de R$ 3,01 bilhões;
  • O total a liquidar foi de R$ 7,55 bilhões.

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MP que criou a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética perdeu sua vigência

Em 18/11/2021 foi publicado o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 78/2021, que informou o fim da vigência, em 07/11/2021, da Medida Provisória nº 1.055/2021, que criou a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética com o objetivo de estabelecer medidas emergenciais para a otimização do uso dos recursos hidroenergéticos e para o enfrentamento da atual situação de escassez hídrica, a fim de garantir a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético no País”.

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

ANEEL altera norma sobre penalidades aos agentes do setor

Em 25/11/2021 foi publicada a Resolução Normativa n° 949/2021, que altera a Resolução Normativa nº 846/2019. Referida norma dispõe sobre os procedimentos, parâmetros e critérios para a imposição de penalidades aos agentes do setor de energia elétrica.

A alteração se deu no art. 38, §2° da Resolução, para prever que o infrator que renunciar expressamente ao direito de interpor recurso contra a decisão acerca da aplicação de penalidades fará jus ao fator de redução de 25% (vinte e cinco por cento) no valor da multa aplicada, caso efetue o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, vedado o parcelamento.

Conforme deliberação da ANEEL, a alteração se deu para elucidar melhor a aplicação dos prazos para a renúncia do direito de apresentar recurso.

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]CONSULTAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

 

TOMADA DE SUBSÍDIOS (ANEEL) ASSUNTO  PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO
N° 15/2021 Aprofundamento de estudo já realizado com coleta de informações sobre a Avaliação do Resultado Regulatório dos Requisitos Mínimos de Manutenção das instalações de transmissão da Rede Básica. Até 02.12.2021
N° 16/2021 Obter subsídios para o aprimoramento da proposta de aprofundamento de estudo sobre a Avaliação da Classificação de Instalações de Transmissão. Até 24.12.2021
N° 17/2021 Obter subsídios para a alteração dos Submódulos 1.2 “Cadastro de Agentes”, 1.3 “Votos e Contribuições”, 1.4 “Atendimento”, 1.5 “Desligamento da CCEE”, 1.6 “Comercialização Varejista”, 1.7 “Monitoramento do Mercado”, 3.2 “Contratos do Ambiente Regulado”, 3.3 “Sazonalização e Revisão da Sazonalização de Garantia Física”, 3.5 “Receita de Venda de CCEAR, 3.8 “Mecanismo de Venda de Excedentes”, 5.1 “Contabilização e Recontabilização”, 6.2 “Notificação e Gestão do Pagamento de Penalidades e Multas”, 8.1 “MCSD de Energia Existente”, 8.3 “Liquidação Financeira das Cessões do MCSD”, 8.4 “MCSD Ex-post” e 8.5 “MCSD de Energia Nova” dos Procedimentos de Comercialização, visando adequação à Resolução Normativa nº 904/2020, e às Regras de Comercialização de Energia Elétrica. Até 07.01.2022
N° 18/2021 Obter subsídios para o aprimoramento do uso de novas versões dos modelos Decomp (versão 31) e Gevazp (versão 9), a partir de 1º de janeiro de 2022. Até 24.12.2021

  

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS (ANEEL) ASSUNTO  SESSÃO
N° 29/2021 Obter subsídios sobre as minutas de Resolução Normativa e dos Procedimentos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PROPDI. 16.12.2021

 

CONSULTAS PÚBLICAS (ANEEL) ASSUNTO  PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO
N° 30/2020 2ª Fase – Análise de Impacto Regulatório – AIR que trata da avaliação e aprimoramento da regulamentação associada a reforços e melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica. Até 29.11.2021
N° 66/2021 Dar transparência e colher subsídios sobre a Prestação de Contas do Terceiro Plano de Aplicação de Recursos do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – 3º PAR PROCEL. Até 29.11.2021
N° 68/2021 Obter subsídios para o aprimoramento da proposta de consolidação normativa referente a aplicação da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para a geração de energia elétrica. Até 20.12.2021
N° 69/ 2021[LG1] Aperfeiçoamento da Resolução Normativa e dos Procedimentos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PROPDI). Até 20.12.2021
N° 70/2021 Obter subsídios para aprimorar a avaliação da Proposta de Orçamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para o Ciclo janeiro de 2022 a dezembro de 2024. Até 03.12.2021
N° 71/2021 Obter subsídios para aperfeiçoar a minuta do Edital e Anexos do Leilão nº 1/2022-ANEEL. Até 10.01.2022

 

CONSULTAS PÚBLICAS (MME) ASSUNTO  PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO
N° 117/2021 Estudo de Impacto Regulatório sobre o Programa de Metas de Condicionadores de Ar Até 15.11.2021

 

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O QUE VEM POR AÍ

 

 

03.12.2021 – Leilões de Energia Existente A-1 e A-2 de 2021
Empreendimentos de fonte termelétrica a biomassa, a carvão mineral nacional, a gás de processo, gás natural e outros
Edital: ANEEL (a publicar)
Mais informações aqui
17.12.2021 – Leilão de Transmissão 2/2021
Concessão do serviço público de transmissão, pela menor Receita Anual Permitida proposta, composto por 5 lotes que abranges os estados do Paraná, São Paulo, Bahia, Minas Gerais e Amapá.
Edital: ANEEL
Mais informações aqui
21.12.2021 – Leilão de Reserva de Capacidade, de 2021
Empreendimentos de fonte termelétrica
Edital: ANEEL
Mais informações aqui

 

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Este material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um de nossos advogados.

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