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Compliance bancário e iniciativas de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro
18 de fevereiro de 2019
Em deliberação de 27 de dezembro último, a Diretoria do BNDES, com a edição da Resolução 3.439, alterou as “Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES”, determinando a obrigatoriedade de que os bancos que atuam como agentes financeiros nas operações realizadas com recursos providos pelo banco de desenvolvimento passem a colher evidências e dar comprovação de que adotam procedimentos voltados à observância das regras de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e ao combate do financiamento ao terrorismo (CFT).