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O cálculo da contribuição previdenciária dos contratos de trabalho intermitente deve incluir os valores de férias e terço constitucional. Isso é o que consta na Solução de Consulta nº 17, publicada no Diário Oficial da União de ontem pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal. A norma tem efeito vinculante para os fiscais do país.
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