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Poder Judiciário x Agência Reguladora – Alteração de Prazos Regulatórios por Decisão Liminar
16 de janeiro de 2019
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Em 18.12.2018, foi proferida decisão liminar pelo Juízo da 19ª Vara da Seção Judiciária de São Paulo, nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, que discute a legalidade da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010 quanto à fixação do limite de prazo “prescricional” de 03 (três) anos, previsto originalmente na norma.
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