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Marco Legal das Startups e o papel da regulamentação no empreendedorismo
22 de outubro de 2021
Em agosto, entrou em vigor a Lei Complementar nº 182/21, que institui o Marco Legal das Startups e o empreendedorismo inovador. A novidade é considerada por muitos um enorme avanço para o País ao criar mecanismos que possibilitam fomentar um ambiente de maior competitividade nacional e internacional dentro de um mercado que cresce a cada ano – de acordo com a Associação Brasileira de Startups, de 2015 até 2019, o número dessas empresas no Brasil saltou de 4.151 para 12.727, um aumento de 207%.
Embora alguns críticos afirmem que a lei não abarca todas as matérias exigidas por esse mercado, há certo consenso de que a novidade aponta para o posicionamento crescente do legislador de agir para atender às demandas desse segmento, em um processo iniciado em 2006 com a Lei Complementar 155/201, que criou a figura do “investidor Anjo”. Além disso, a nova legislação reconhece o empreendedorismo inovador como vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental e ainda dá mais um passo na criação de bases sólidas para fomentar a inovação e disrupção, uma questão fundamental da regulamentação das startups.
Muitos aspectos dessa aprovação ainda dependem de algum tipo de regulamentação, gerando algumas dúvidas a respeito do que vai mudar efetivamente, na prática, com o advento do Marco Legal das Startups. Porém, há alguns pontos emergentes que merecem atenção.
Principais novidades do Marco Legal das Startups
Uma importante novidade criada pelo Marco Legal das Startups é a definição do que é uma startup. Daniel Caramaschi, Sócio da área de Fusões e Aquisições e de Disrupt do Demarest, conta que, até a entrada em vigor da nova lei, havia muita subjetividade na definição deste conceito, levando a interpretações diversas e, muitas vezes, equivocadas. Segundo ele, chegava-se até a se associar startups a aplicativos de celular ou empresas em estágio inicial de atividade.
“Agora, temos um conceito objetivo, que estabelece que startups são aquelas com até 10 anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), faturamento bruto anual de até 16 milhões e declaração em seu ato constitutivo de que farão uso de um modelo de negócio inovador”, conta.
Por que é importante ter explícito o que é uma startup? Porque só a partir de um conceito objetivo se consegue criar regras específicas e que possam de alguma forma afetar as startups em si. Por exemplo, pensar e estabelecer regras trabalhistas, tributárias ou algum tipo de item regulatório que venha alterar especificamente este nicho.
Desburocratização do ambiente de negócios
Outro ponto importante trazido pelo Marco Legal das Startups é o ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório). A ideia aqui é que as startups possam desenvolver novos produtos e soluções a partir de um ambiente com menos regras. Em mercados que são extremamente regulados por instituições como a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e Susep (Superintendência de Seguros Privados), este será um item decisivo. Isso porque, no ambiente regulatório experimental, as empresas poderão atuar sem os limitadores padrão e, assim, desenvolver soluções a partir das quais o governo avaliará mudanças efetivas.
Da mesma forma, o governo agora também tem a possibilidade de criar uma modalidade especial de licitação para contratação de tudo aquilo que envolver uma solução inovadora, algo que atinge diretamente as startups. Nesse modelo, os editais terão muito claro algumas facilidades voltadas para esse formato de negócio.
Caramaschi ainda destaca que o Marco Legal das Startups traz segurança ao investidor, ao negócio, ao investimento inicial e a todos os players envolvidos neste ciclo disruptivo. “Sabemos que todas as questões de startups hoje são resumidas em questões contratuais, muitas vezes importadas de outras jurisdições, sem que haja uma correlação legislativa igual à do país de origem. Ter regras específicas, no nosso próprio território, dá mais segurança ao investidor”, diz.
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