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Responsabilidade por infração ambiental é objetiva ou subjetiva?
20 de janeiro de 2020
![](https://www.demarest.com.br/wp-content/uploads/2023/10/Thumb-Boletim-de-Ambiental.jpg)
O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, invalidou os Autos de Infração Ambiental (AIAs) 262.040 e 262.051, contra a empresa Bunge Açúcar e Bioenergia S.A., e consequentemente uma multa de R$ 582.576.