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Planejamento e recuperação de créditos tributários para empresas

27 de fevereiro de 2025

O planejamento tributário e a recuperação de créditos fiscais são ferramentas valiosas para a gestão financeira das empresas, permitindo a redução da carga tributária de forma legítima e eficiente. Diante da complexidade do sistema tributário brasileiro e das constantes mudanças na legislação, muitas empresas deixam de aproveitar oportunidades a que têm direito, o que tem impacto negativo direto em seus resultados.

Este breve artigo aborda as principais estratégias para a recuperação de créditos tributários, especialmente relacionados ao ICMS, PIS e COFINS, e contribuições previdenciárias (INSS), destacando como as empresas podem se beneficiar dessas oportunidades para melhorar seu fluxo de caixa e sua competitividade no mercado.

 

1. A importância da recuperação de créditos tributários

O processo de recuperação de créditos tributários ocorre quando um contribuinte identifica tributos pagos indevidamente e busca reavê-lo, seja por meio de restituição ou do instituto da compensação tributária. Essa possibilidade é assegurada pela legislação brasileira e pode representar a inserção de valores significativos a serem revertidos ao negócio.

Entre os principais motivos que levam à necessidade de recuperação tributária, destacam-se: 

  • Erros no cálculo e na apuração dos tributos;
  • Mudanças na legislação não identificadas tempestivamente pelo contribuinte;
  • Decisões judiciais que reconhecem a ilegalidade ou inconstitucionalidade de tributos;
  • Interpretações equivocadas ou excessivamente conservadoras da legislação fiscal.

Explora-se, a seguir, como as empresas podem recuperar créditos relacionados a tributos estratégicos.

 

2. Recuperação de créditos de ICMS

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos tributos mais relevantes para empresas que atuam no comércio e na indústria, bem como na prestação de serviços de transporte e de comunicação. Sua recuperação pode ocorrer em diversas situações, tais como:

a) Realização de créditos acumulados de ICMS

Têm-se mostrado comum casos de empresas que realizam operações superavitárias em termos de ICMS. Devido ao princípio da não cumulatividade, em que o contribuinte pode tomar créditos sobre suas compras e apurar débitos sobre suas vendas, não são raros os casos em que os créditos superam os débitos. Esse fenômeno ocorre, por exemplo, em casos de operações sujeitas a alíquotas diferentes (alíquotas de entradas maiores que as devidas nas saídas), bem como para as empresas que possuem um volume expressivo de exportações, imunes à incidência do ICMS.

De modo geral, esses créditos podem ser utilizados para compensação com débitos futuros do mesmo ICMS. Além disso, desde que realizados os procedimentos previstos na legislação, é possível que tais créditos sejam utilizados para a aquisição de insumos ou, até mesmo, transferidos para terceiros.

b) Substituição tributária

Nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS, o imposto é pago por apenas um dos agentes da cadeia de suprimento e, para tanto, a regra utiliza uma espécie de presunção do valor que seria devido ao final daquela cadeia de comercialização de bens. Porém, em alguns casos, o ICMS pago antecipadamente pode superar o montante que seria efetivamente devido quando da venda do produto ao consumidor final. Tal fato gera a possibilidade de que a parcela que superou o imposto realmente devido seja recuperada e convertida em caixa para a empresa. Essa recuperação depende da análise da legislação estadual e das regras aplicáveis ao setor em que o contribuinte está inserido.

c) Diferencial de alíquota (DIFAL) e guerra fiscal

Empresas que adquirem mercadorias de outros estados podem ter valores pagos a maior por conta do diferencial de alíquota do ICMS (alíquota interna em face da alíquota interestadual). Além disso, incentivos fiscais concedidos por determinados estados podem gerar direito a créditos adicionais. Cumpre à administração da empresa entender e avaliar eventuais créditos para tratar de convertê-los em disponibilidade de caixa.

 

3. Recuperação de créditos de PIS e COFINS

O PIS e a COFINS são contribuições sociais que incidem sobre o faturamento das empresas e sua recuperação pode representar uma grande oportunidade de redução de custos. Tais tributos também são regidos pela sistemática não cumulativa (regra geral) e não são incomuns os casos de créditos que passam despercebidos pelos contribuintes. Algumas das principais situações em que a recuperação é possível incluem:

a) Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS. Muitas empresas já ingressaram com ações para recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, o que pode representar créditos expressivos. Além de haver casos de contribuintes que jamais buscaram recuperar esse indébito, ainda há as situações de sociedades que, apesar de terem recuperado tais créditos, não o fizeram de forma a expurgar o valor integral do imposto estadual de dentro das contribuições então recolhidas (exclusão do ICMS residual). É totalmente viável que o contribuinte revisite sua apuração para identificar se não deixou de aproveitar eventual oportunidade fiscal.

b) Insumos e créditos na sistemática não cumulativa

Empresas optantes pelo regime não cumulativo do PIS e da COFINS podem se creditar de determinados insumos utilizados na produção ou na prestação de serviços. A definição do que pode ser considerado insumo já foi alvo de discussões judiciais. Por isso, empresas que deixaram de aproveitar esse benefício podem recuperar créditos retroativos.

c) Exclusão de benefícios fiscais do cálculo do PIS e da COFINS

Alguns benefícios fiscais estaduais e municipais não devem compor a base de cálculo do PIS e da COFINS por tratarem de uma subvenção estatal não sujeita à tributação. Empresas que incluíram esses valores na apuração das contribuições sociais podem solicitar a restituição e/ou compensação dos tributos pagos a maior, seguindo os procedimentos adequados.

 

4. Recuperação de créditos previdenciários (INSS)

As contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento representam um custo significativo para as empresas. No entanto, diversas situações podem gerar créditos passíveis de recuperação:

a) Contribuições sobre verbas indenizatórias

A legislação e a jurisprudência consolidaram o entendimento de que determinados pagamentos, como aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias e auxílio-doença pago pelo empregador nos primeiros 15 dias, não devem integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias. Empresas que recolheram valores indevidamente podem buscar sua recuperação.

b) Desoneração da folha de pagamento

Empresas sujeitas à desoneração da folha podem ter efetuado pagamentos indevidos de INSS sobre a folha de salários. A revisão desses recolhimentos pode indicar valores a serem restituídos e/ou compensados com outros tributos federais.

c) Retenção de INSS sobre serviços tomados

Empresas que contratam prestadores de serviço devem observar se houve retenção de INSS de forma indevida ou em percentual superior ao exigido. Esses valores também podem ser objeto de compensação tributária.

 

5. Estratégias para um planejamento tributário eficiente

Como se vê, é bastante viável que se identifiquem e recuperem créditos tributários relacionados com pagamento indevido ou mesmo oportunidades não aproveitadas quando da apuração original dos tributos. Para tanto, é essencial que as empresas adotem estratégias eficientes para evitar esses pagamentos indevidos e, assim, otimizar sua carga tributária. Algumas estratégias incluem:

  • Revisão periódica da apuração dos tributos para identificar possíveis inconsistências e oportunidades de economia fiscal;
  • Utilização de regimes tributários mais vantajosos, como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, de acordo com a realidade da empresa;
  • Acompanhamento da legislação e jurisprudência para identificar novas possibilidades de recuperação de créditos tributários;
  • Assessoria especializada para auditoria fiscal e identificação de oportunidades legais para redução de custos.

 

Conclusão

O mapeamento e a recuperação de créditos tributários constituem uma oportunidade valiosa para reduzir custos e melhorar a saúde financeira das empresas. No entanto, é fundamental contar com uma estratégia bem estruturada e assessoria jurídica especializada para garantir que o processo ocorra de forma segura e dentro dos limites legais.

Se a sua empresa deseja revisitar suas apurações tributárias e recuperar tributos eventualmente pagos indevidamente, bem como se pretende otimizar seu planejamento tributário, entre em contato com nosso escritório. Nossa equipe está preparada para oferecer suporte completo e auxiliar na identificação e recuperação dos créditos fiscais, garantindo maior competitividade no mercado e maximização dos seus lucros.

 


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