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BC abre consulta pública para regulamentar denominação de instituições autorizadas

14 de fevereiro de 2025

Em 13 de fevereiro de 2025, o Banco Central do Brasil (“BC”) divulgou o Edital de Consulta Pública nº 117, que propõe a edição de uma resolução conjunta com o Conselho Monetário Nacional (“CMN”) dispondo sobre a denominação das instituições autorizadas a funcionar pelo BC (“ECP nº 117/2025”).

Segundo anunciado, a medida tem o objetivo de tornar mais transparente e facilitar o acesso do público usuário a serviços financeiros, de consórcios e de pagamentos.

A minuta de resolução colocada em consulta pública contempla uma norma que determina que as instituições devem adotar, em suas denominações, expressões que inequivocamente indiquem o seu objeto de atuação, garantindo que estejam alinhadas com a atividade autorizada pelo BC. O conceito de “denominação” contemplado na proposta inclui não apenas o nome empresarial, mas também nome fantasia, marca e domínio de internet.

Ainda no que diz respeito à denominação das entidades autorizadas a operar pelo BC, a norma pretende proibir o uso de termos e expressões que façam referência a atividades para as quais a instituição não possui autorização ou que sugiram se tratar de uma modalidade diferente das suas atividades autorizadas. No entanto, para conglomerados prudenciais, seria permitida a utilização em suas identificações públicas de termos que façam referência à atividade, à modalidade autorizada, ou até mesmo ao nome de alguma das instituições que o compõem. Essas instituições podem incorporar o nome do conglomerado em suas denominações, desde que incluam um termo específico que indique a autorização de funcionamento concedida pelo BC

Um aspecto relevante para o mercado de prestação de serviços em parceria com instituições autorizadas diz respeito à vedação proposta de que tais instituições realizem atividades relacionadas a produtos e serviços financeiros e de pagamento a entidades não reguladas pelo BC, mediante uso, em suas denominações, de termos que remetam a atividades condicionadas a autorização prévia do Banco Central ou que deem ao público a impressão de que se trate de atividades realizadas por entidades reguladas.

A resolução proposta pelo ECP nº 117/2025 também sugere que as instituições autorizadas informem, de forma evidenciada, em seus canais de comunicação e atendimento, as atividades específicas para as quais foram autorizadas a operar, além dos serviços financeiros, de consórcios ou de pagamento autorizados e o conglomerado prudencial ao qual pertencem (se aplicável).

Por fim, o ECP nº 117/2025 estabelece que as instituições em desconformidade com as novas regras propostas submetam um plano de adequação à análise do BC em até 180 dias após a entrada em vigor da resolução. Ressalte-se que a resolução ainda deve especificar, entre outros pontos, o prazo individual de adequação às normas propostas.

Sugestões e comentários poderão ser apresentados ao BC, por meio do portal Participa Mais Brasil, até dia 31 de maio de 2025.

A equipe de Bancário e Financeiro do Demarest está acompanhando a evolução do tema e permanece à disposição para auxiliar nossos clientes e parceiros com os esclarecimentos que forem necessários a seu respeito.

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