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Susep publica novos prazos e regras para a implementação do Open Insurance e a participação das Sociedades Processadoras de Ordem do Cliente
10 de dezembro de 2024
Em 28 de novembro de 2024, a Superintendência de Seguros Privados (“Susep”) publicou as Resoluções CNSP nº 474 e nº 475/2024 e as Circulares Susep nº 706 e nº 707/2024, que alteram as diretrizes para implementar o Sistema de Seguros Aberto (Open Insurance), um ambiente integrado de compartilhamento de dados e serviços por meio da padronização de plataformas e infraestrutura de tecnologia.
Trazemos a seguir seus principais pontos de atualização:
Prazos para implementação
Por meio da Resolução CNSP nº 474/2024, o prazo para implementar o compartilhamento de dados pessoais de seguros e os serviços de iniciação de movimentação foi prorrogado de 29 de novembro de 2024 (Resolução CNSP nº 425/2021) para 30 de junho de 2025.
A Circular SUSEP nº 706/2024 também ampliou para 30 de junho de 2025 (anteriormente 29 de novembro de 2024) o prazo de implementação dos requisitos necessários à adaptação ao Open Insurance para os serviços relacionados com planos de seguros dos ramos de grupos de pessoas, microsseguros, previdência complementar aberta e capitalização.
Prazos para credenciamento e registro das SPOCs
A Resolução CNSP nº 475/2024 estabelece que será cancelado o credenciamento das Sociedades Processadoras de Ordem do Cliente (SPOCs) caso não sejam registradas no Open Insurance dentro de 30 dias a partir da aprovação de seu credenciamento pela Susep (prazo que na norma anterior era de 90 dias).
Além disso, a Circular Susep nº 707/2024 altera o prazo para registro das SPOCs no diretório de participantes do Open Insurance. Antes dessa alteração, a Circular SUSEP nº 635/2021 previa que esse registro deveria se dar simplesmente antes do início do compartilhamento do serviço de iniciação de movimentação.
Com a nova norma, esse prazo passa a ser o mesmo de 30 dias estabelecido no artigo 17 da Resolução CNSP nº 429/2021, conforme alterado pela Resolução CNSP nº 475/2024 mencionada neste boletim.
As novas resoluções e circulares entraram em vigor na data de sua publicação e alteraram as Resoluções CNSP nº 415/2021 e nº 429/2021 e a Circular Susep nº 635/2021.
A íntegra das resoluções e circulares podem ser acessadas por meio destes links:
RESOLUÇÃO CNSP Nº 474, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
RESOLUÇÃO CNSP Nº 475, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
CIRCULAR SUSEP Nº 706, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
CIRCULAR SUSEP Nº 707, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
A equipe de Seguros, Resseguros, Previdência Privada e Saúde Suplementar do Demarest tem acompanhado a evolução dos normativos associados ao Open Insurance e está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema que se façam necessários.
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