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BC divulga novas diretrizes para participação no pix por meio da resolução BCB nº 429
29 de novembro de 2024
Em 11 de novembro de 2024, o Banco Central do Brasil (“BC”) publicou a Resolução BCB nº 429, que altera a Resolução BCB nº 1 de 2020. Essa atualização impõe requisitos mais rigorosos para participação no Pix, incluindo a necessidade de autorização prévia, adequação de capital e novos procedimentos para governança e compliance.
Principais pontos da resolução:
- Autorização obrigatória para instituições no Pix: A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas instituições financeiras e de pagamento autorizadas pelo BC poderão aderir ao Pix. Os atuais participantes que não sejam autorizados poderão continuar participando, desde que protocolem pedido de autorização dentro dos prazos estabelecidos na regulação, sendo eles:
(i) entre novembro de 2024 e março de 2025, para as instituições de pagamento que aderiram ao Pix até dezembro de 2022;
(ii) entre abril de 2025 e dezembro de 2025, para as instituições de pagamento que aderiram entre janeiro de 2023 e junho de 2024; e
(iii) entre janeiro de 2026 e dezembro de 2026, para as instituições que aderiram entre julho de 2024 e o final de 2024.
- Limites mínimos de capital social e patrimônio: A partir de 1º de janeiro de 2026, as instituições que atuam como provedoras de contas transacionais devem manter permanentemente um capital social e patrimônio líquido mínimo de R$ 5 milhões, com exceção das cooperativas de crédito.
- Obrigações temporárias para instituições não autorizadas: Até receberem autorização, as instituições sem licença devem cumprir exigências de conformidade específicas, incluindo:
- A partir de 1° de julho de 2025:
(i) a regulação contábil e de auditoria, consubstanciada no Plano Contábil do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), inclusive no que se refere à elaboração, remessa de documentos contábeis ao BC e divulgação de demonstrações financeiras;
(ii) ao envio de informações sobre clientes ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS); e
(iii) ao envio de informações referentes a saldos contábeis diários e a operações de crédito; e - A partir de 1° de janeiro de 2026: ao requerimento de integralização e manutenção de capital social e de patrimônio líquido não inferior a R$ 5 milhões.
- Medida de suspensão: O participante que não observar o patrimônio líquido mínimo poderá sofrer suspensão cautelar, assim como o participante cuja conduta coloque em risco o funcionamento regular do arranjo de pagamentos.
Impacto para as instituições
Essas mudanças visam reforçar a segurança e a supervisão do sistema de pagamentos Pix. Ao estabelecer requisitos mais rigorosos de capital social e patrimônio líquido, além de prazos para que instituições sem autorização regularizem sua situação, o BC busca garantir que apenas instituições financeiramente sólidas e bem estruturadas participem do Pix. Essas medidas têm como objetivo reduzir riscos, promover a estabilidade do sistema financeiro e assegurar que o Pix continue a ser uma plataforma confiável e eficiente para transações eletrônicas no Brasil.
A equipe de Bancos, Serviços Financeiros, Fintechs e Ativos Digitais está acompanhando os desdobramentos do assunto e permanece à disposição para auxiliar clientes e parceiros com os esclarecimentos necessários.
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