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Receita Federal esclarece dúvidas sobre debêntures de infraestrutura
27 de novembro de 2024
Em 26 de novembro de 2024, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Instrução Normativa (“IN”) RFB nº 2235/2024, que trouxe esclarecimentos quanto aos benefícios fiscais na emissão de debêntures com base na Lei nº 14.801/2024.
Os principais esclarecimentos trazidos pela IN RFB nº 2235/24 são os seguintes:
- Todas as parcelas que compõem a remuneração da debênture, inclusive aquelas atreladas a índices de preços, se enquadram como juros; e
- A exclusão do valor correspondente a 30% da soma dos juros do lucro real e da base de cálculo da CSLL poderá ser considerada na apuração de eventual prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL para fins de compensação em períodos subsequentes.
A IN nº 2235/2024 também reiterou que o benefício fiscal não será aplicado aos atos ou às operações definidas em atos do Poder Executivo Federal que se caracterizem pelo abuso da forma jurídica ou pela insuficiência de substrato econômico. Tais atos do Poder Executivo Federal ainda não foram publicados.
A equipe de Tributário do Demarest está à disposição para fornecer assessoria e informações adicionais sobre o assunto.