Audiência pública da ANP debate relatórios de conteúdo local
Em 08 de outubro de 2024, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) realizou uma audiência pública para discutir a revisão da Resolução ANP nº 871/2022, que regulamenta os relatórios de conteúdo local (Relatório de Gastos Trimestrais – “RGT” – e Relatório de Conteúdo Local – “RCL”). A revisão também engloba uma alteração pontual na Resolução nº 870/2022, relacionada à participação especial no aspecto do RGT.
As empresas detentoras de direitos de exploração e produção ficam obrigadas a enviar os relatórios RGT e RCL à ANP a fim de comprovar o cumprimento das obrigações de conteúdo local estabelecidas nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural.
A decisão de publicar uma nova resolução é uma das alternativas previstas no Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 1/2023 da ANP, que identificou oportunidades para aperfeiçoar a Resolução nº 871/2022.Os resultados do estudo também apontaram a necessidade de ajuste na Resolução nº 870/2022 para garantir uniformidade regulatória e compatibilidade dos requisitos relacionados à apresentação do RGT pelas empresas, sem alterar os requisitos de apuração da participação especial pela ANP.
A minuta de resolução passou por consulta pública de 45 dias, e recebeu 42 contribuições de empresas, associações e instituições governamentais. As sugestões serão avaliadas pela área técnica para possíveis alterações na minuta original. O texto consolidado será analisado pela Procuradoria Federal junto à ANP e aprovado pela Diretoria Colegiada da Agência antes de sua publicação.
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Oferta Permanente de Concessão: ANP aprova novas versões do edital e das minutas de contratos
Em 17 de outubro de 2024, a diretoria da ANP aprovou a atualização do edital de licitações e das minutas dos contratos de concessão de blocos e de área com acumulações marginais da Oferta Permanente de Concessão (“OPC”).
A revisão dos documentos passou por consulta e audiência públicas e segue para avaliação do Tribunal de Contas da União (TCU), em atendimento à Instrução Normativa (“IN”) TCU nº 81/2018. O tribunal dispõe de até 90 dias para avaliar os documentos. A publicação dos instrumentos da OPC está prevista para ocorrer em janeiro de 2025.
Dentre os principais aperfeiçoamentos, destacam-se:
- Adequações decorrentes da alteração das diretrizes de conteúdo local dispostas na Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”) nº 11/202;
- Adequações decorrentes da publicação da Resolução ANP nº 969/2024, que regulamenta as licitações para a outorga do exercício das atividades de exploração, reabilitação e produção de petróleo e gás natural sob os regimes de concessão e de partilha de produção;
- Atualização dos modelos de seguro garantia decorrentes da Consulta e Audiência Públicas nº 01/2024;
- Exclusão do pagamento de taxa de participação e da amostra de dados;
- Possibilidade de mais de uma licitante garantidora nas ofertas em consórcio;
- Possibilidade de a licitante apresentar garantia de oferta sem declaração de interesse, de forma a ampliar as oportunidades de formação de consórcios;
- Estabelecimento de bônus de assinatura mínimo fixo para todos os blocos localizados em bacias terrestres maduras e de nova fronteira;
- Adequação da delimitação de blocos em razão da aplicação de novos critérios para recorte de áreas, em consideração a critérios socioambientais mais abrangentes;
- Ajustes nas regras e procedimentos para reabertura da sessão pública;
- Exigência de carta de apresentação para novos entrantes;
- Ajustes nas condições para que reprocessamentos sísmicos possam ser convertidos em Unidades de Trabalho para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (“PEM”);
- Ampliação do prazo para entrega à ANP da atualização monetária pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) das garantias financeiras que asseguram o cumprimento do PEM ou Programa de Trabalho Inicial (PTI);
- Ampliação do rol de empresas para as quais é prevista dispensa de notificação à ANP para a disponibilização dos dados adquiridos como resultado das operações e do contrato; e
- Redução do prazo, de 30 para 20 dias, para que a ANP faça a indicação de instituição arbitral, entre as listadas no contrato, caso as partes não cheguem a um acordo quanto à escolha da instituição arbitral.
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Oferta Permanente de Partilha: ANP faz consulta pública sobre edital e minutas de contratos
Em 18 de outubro de 2024, a ANP publicou no Diário Oficial da União um aviso sobre a consulta pública de 45 dias (Consulta e Audiência Públicas nº 06/2024) para as novas versões do edital e do contrato da Oferta Permanente de Partilha de Produção (“OPP”). A audiência pública sobre esses documentos está marcada para ocorrer em 11 de dezembro de 2024.
As minutas do edital e dos contratos, bem como os procedimentos para participação na consulta e na audiência pública, estão disponíveis na página da Consulta e Audiência Públicas nº 06/2024.
Os documentos da OPP estabelecem as regras para a licitação de 14 blocos no Polígono do Pré-Sal. A revisão foi aprovada pela diretoria da ANP em 05 de setembro de 2024 e submetida ao Ministério de Minas e Energia (“MME”).
Entre os 14 blocos oferecidos na minuta do edital, estão Ágata, Esmeralda, Jade e Turmalina (autorizados pela Resolução CNPE nº 26/2021); Ametista (autorizado pela Resolução CNPE nº 04/2022); e Amazonita, Citrino, Itaimbezinho, Jaspe, Larimar, Mogno, Ônix, Safira Leste e Safira Oeste (autorizados pela Resolução CNPE nº 11/2023).
A Petrobras exerceu o direito de preferência pelo bloco de Jaspe, com 40% de participação, conforme os parâmetros da Resolução CNPE nº 06/2024, publicada em 28 de agosto de 2024.
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Aprovada Consulta e Audiência Públicas sobre cumprimento do PEM fora da área sob contrato
Em 31 de outubro de 2024, a diretoria da ANP aprovou a realização de consulta e audiência públicas sobre minuta de resolução que estabelece os requisitos e os procedimentos para o cumprimento do PEM fora dos limites da área original sob contrato (Consulta e Audiência Públicas nº 07/2024).
A ANP realizou estudo sobre formas de incentivar a realização de mais atividades exploratórias. Segundo informado pela agência, o resultado identificou a necessidade de flexibilizar e dar mais clareza às regras que tratam da possibilidade de cumprimento do PEM fora da área de concessão, por meio de uma nova resolução que trouxesse os requisitos para usufruir desse mecanismo.
A minuta de resolução proposta pela ANP e submetida à consulta pública propõe que, caso haja interesse do operador do contrato de concessão para o cumprimento do PEM fora dos limites da área original, deverá ser encaminhada uma solicitação à ANP, na qual indicará o contrato de origem e a área receptora na qual as unidades de trabalho (“UTs”) deverão ser executadas.
O quantitativo de UTs a ser executado na área receptora será de escolha do operador, desde que, caso seja uma área contratada, os operadores dos contratos original e receptor sejam os mesmos. Ademais, a minuta de resolução proposta também busca definir os requisitos para o cumprimento do PEM em áreas que não estejam vinculadas a um contrato para exploração e produção de petróleo e gás natural (excluindo-se as áreas do Pré-Sal e as áreas estratégicas).
Ao final do processo de contribuição pública e a partir das sugestões recebidas e análise complementares, a norma a ser editada estará sujeita à apreciação final e deliberação pela Diretoria Colegiada da ANP.
Saiba mais: ANP fará consulta e audiência pública sobre possibilidade de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM) fora da área sob contrato | MME
Reforma Tributária: proposta de não incidência do Imposto Seletivo sobre a extração ou a exportação de petróleo e gás natural
Em outubro de 2024, a Comissão de Assuntos Econômicos no Senado apresentou proposta de alteração do texto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024), visando retirar a incidência do Imposto Seletivo sobre a extração ou a exportação de todos os bens minerais, à exceção do carvão. Assim, se a alteração for aprovada, o tributo não incidirá sobre o gás natural e o petróleo.
Saiba mais: Relatório do Grupo de Trabalho criado em decorrência da aprovação do REQ nº 66, de 2024 – CAE, com o objetivo de avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional | Senado Federal
NOTÍCIAS
Produção de petróleo e gás aumentou entre julho e agosto de 2024
Em 1º de outubro de 2024, a ANP divulgou o Boletim Mensal da Produção de Petróleo e Gás Natural referente ao mês de agosto de 2024, apresentando os dados consolidados da produção nacional. Conforme informado pela agência, a produção total (petróleo + gás natural) foi de 4,345 milhões de barris de óleo equivalente por dia (boe/d).
No que diz respeito ao petróleo, foram extraídos 3,340 milhões de barris por dia (bbl/d), representando um aumento de 3,4% em comparação com o mês anterior e uma redução de 3,5% em relação ao mesmo mês de 2023.
Em agosto, a produção de gás natural foi de 159,7 milhões de metros cúbicos por dia (m³/d), registrando um aumento de 5,6% em relação a julho de 2024 e de 8% em comparação com agosto de 2023.
Saiba mais: Produção de petróleo e de gás em agosto aumentou em relação a julho | MME
ANP aprova estudos de três novos blocos exploratórios no Pré-Sal
Em 17 de outubro de 2024, a ANP aprovou os estudos geológicos e econômicos relativos a três blocos exploratórios localizados no Pré-Sal da Bacia de Santos: Quartzo, Calcedônia e Opala.
Conforme informado pela agência, os estudos serão encaminhados ao MME para avaliação sobre sua possível inclusão em futuras rodadas de licitações. Cabe ao MME propor ao CNPE a definição dos blocos que poderão ser objeto de rodadas de licitações de partilha de produção e os parâmetros a serem adotados.
Saiba mais: ANP aprova estudos de novos três blocos exploratórios no Pré-Sal | MME
Aprovada a indicação de 25 blocos nas bacias de Campos e do ES
Em 31 de outubro de 2024, a diretoria da ANP aprovou a indicação de 25 blocos exploratórios no rol dos que estão em estudo para eventual inclusão na OPC. No entanto, para serem incorporados ao edital da OPC, os blocos precisam passar por análise ambiental, da emissão de Manifestação Conjunta do MME e Ministério do Meio Ambiente (MMA), bem como de audiência pública.
Segundo informado pela agência, os blocos aprovados ocupam uma área aproximada de 18 mil km² e estão geograficamente dispostos nos setores SC-AUP1, SC-AUP2 e SC-AP1 da bacia de Campos e no setor SES-AUP3 da bacia do Espírito Santo. A área é contígua à porção de águas profundas e ultraprofundas, se encontra em lâmina d’água superior a 2.750 metros e dista mais de 190 km da costa.
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ANP aprova consulta prévia acerca da distribuição e revenda de GLP
Em 31 de outubro de 2024, a diretoria da ANP aprovou a realização de consulta prévia (Consulta Prévia nº 3/2024) sobre o relatório preliminar de Análise de Impacto Regulatório (AIR) relativo à revisão do marco regulatório da distribuição e revenda de gás liquefeito de petróleo (“GLP”), previsto nas resoluções ANP nº 957 e nº 958, ambas de 2023.
Dentre os temas do relatório que será submetido a consulta prévia, destacam-se:
- Novos usos do GLP;
- Enchimento de vasilhames com sistema de rastreabilidade;
- Enchimento remoto (total ou parcial) de recipientes transportáveis;
- Rateio de GLP em polos de suprimento primário deficitários;
- Contratos de envase por terceiros; e
- Vinculação da revenda à marca do distribuidor.
Conforme salientado pela agência, o objetivo da revisão é contribuir para o desenvolvimento do mercado de GLP (gás de cozinha) e o acesso ao produto por diversos segmentos da sociedade, em benefício dos preços aos consumidores, preservando níveis de segurança adequados.
O período da consulta, para o recebimento de contribuições da sociedade, será de 05 de novembro a 20 de dezembro de 2024.
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ANP finaliza alterações na resolução de credenciamento de laboratórios que realizam controle de qualidade de produtos importados
Em 31 de outubro de 2024, a diretoria da ANP aprovou alterações na Resolução ANP nº 859/2021 (conforme Resolução ANP nº 976/2024), que dispõe sobre os requisitos para obtenção do credenciamento de empresa de inspeção da qualidade para o exercício das atividades de controle da qualidade na importação.
Um dos requisitos previstos na Resolução ANP nº 859/2021 diz respeito à necessidade de as empresas de inspeção da qualidade possuírem acreditação, junto à Coordenação Geral de Acreditação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Cgcre – Inmetro), para os ensaios objeto do credenciamento. As disposições transitórias previam acreditação até 2023, mas os prazos foram prorrogados pela diretoria.
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Qualidade de produtos importados: ANP ajusta regras para o modal rodoviário
Em 31 de outubro de 2024, a diretoria da ANP aprovou realização de consulta e audiência públicas sobre proposta de inclusão de capítulo na Resolução ANP nº 680/2017 (Consulta e Audiência Públicas nº 8/2024), que dispõe sobre o controle da qualidade de produtos importados (biodiesel, etanol, GLP, gasolinas automotiva e de aviação, óleo diesel, óleo combustível, querosenes de aviação e diesel verde).
Conforme informado pela agência, o capítulo a ser incluído tratará do controle de qualidade dos produtos importados quando se utilizam de modal de transporte rodoviário e entram no Brasil por fronteiras secas, onde não existe infraestrutura de laboratórios. Nesses casos, não é possível que os importadores consigam o Certificado da Qualidade no Destino (CQD), exigido pela ANP, no local de internalização do produto.
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Energia Elétrica