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BC abre consulta pública para proposta de regulamentação de modelos de BaaS

31 de outubro de 2024

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil (BCB) aprovou, em 29 de outubro de 2024, a realização de uma consulta pública sobre a proposta de regulamentação dos modelos de parceria operacional oferecidos a terceiras entidades — geralmente empresas comerciais (“Empresas Parceiras”), por instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central para a prestação de serviços financeiros ou de pagamento, conhecidos como Banking as a Service (“BaaS”).

Com a proposta de regulamentação, o Banco Central pretende estabelecer regras para aumentar a segurança, solidez, prevenção e mitigação de riscos ao sistema financeiro, além de visar à promoção de maior eficiência e competitividade entre os produtos e serviços prestados pelas instituições supervisionadas. Com a adoção de regras específicas a disciplinarem as atividades de BaaS, o BCB pretende oferecer um ambiente operacional mais organizado, no qual seja possível alocarem-se riscos e responsabilidades entre instituições autorizadas a funcionar sob supervisão e Empresas Parceiras.

A proposta abrange conceitos, responsabilidades, regras e condições para a prestação de serviços de BaaS, incluindo a definição dos entes envolvidos, o estabelecimento de responsabilidades, escopo dos serviços e requisitos para contratação. Essa estrutura normativa proposta, se concretizada, deverá implicar alterações em relação às atuais estruturas contratuais entre as instituições e as Empresas Parceiras, além de aprimorar os modelos de negócios atuais, exigindo maior segurança e transparência nos contratos, bem como determinaria a necessidade de contas individualizadas e informações claras sobre o prestador dos serviços.

 

Principais pontos da proposta

  • Prestação de serviços de BaaS: serviços financeiros e de pagamento ao usuário final/cliente realizados pela instituição prestadora de serviços de BaaS, por intermédio da Empresa Parceira, mediante integração de sistemas, incluindo a adoção de procedimentos definidos contratualmente, conforme a legislação e regulamentação aplicáveis;
  • Não se inserem no conceito de BaaS:
    • a prestação de serviços de:
      • atendimento a clientes em nome da instituição prestadora de serviço de BaaS, na forma da regulamentação que dispõe sobre correspondentes no país; e
      • processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem, na forma da regulamentação específica;
    • parcerias no âmbito do Open Finance.
  • Escopo de contrato de prestação de serviços de BaaS:
    • abertura, manutenção e encerramento de contas de depósitos ou de pagamento;
    • serviços de pagamento relacionados com moeda eletrônica, instrumento de pagamento pós-pago e credenciamento de instrumentos de pagamento em arranjos de pagamento;
    • oferta e contratação de operações de crédito.
  •  A instituição prestadora dos serviços de BaaS é responsável pelos procedimentos e controles relacionados à:
    • identificação e à qualificação dos clientes, bem como à análise do seu perfil de risco;
    • prevenção de fraudes; e
    • prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
  • Vedações para atuar nas relações de serviços de BaaS, como prestadoras, aplicáveis a:
    • cooperativas de crédito;
    • sociedades de arrendamento mercantil;
    • confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito;
    • administradoras de consórcio; e
    • entidades tomadoras de serviços de BaaS.

O Edital de Consulta Pública nº 108/2024 destaca alguns serviços de especial interesse, como o credenciamento da aceitação de instrumentos de pagamento, a iniciação de transação de pagamento (ITP), pagamento e transferência internacional (eFX) e oferta e contratação de operações de crédito.

A proposta está disponível no Portal Participa + Brasil e no site do Banco Central do Brasil, com o prazo para envio de sugestões até 31 de janeiro de 2025.

A equipe de Bancário e Financeiro do Demarest está acompanhando a evolução do mercado e permanece à disposição para auxiliar nossos clientes e parceiros com os esclarecimentos que forem necessários a respeito do tema.

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