Insights > Boletins

Boletins

Boletim de Energia | Setembro 2024

15 de outubro de 2024

Com o objetivo de manter nossos clientes informados sobre o atual cenário dos principais setores de energia e recursos naturais em nosso país, apresentamos o nosso Boletim de Energia.

Este canal de informação é o resultado da unificação dos nossos boletins de Petróleo & Gás e de Energia Elétrica, pensado no contexto da transição energética que vem sendo mirada no País, para ser uma fonte completa de informações sobre o dinâmico mercado de energia brasileiro nos setores de petróleo, gás natural, energia elétrica e energias renováveis. 

Boa leitura!

Este boletim tem caráter genérico e informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados.

Petróleo e Gás

DESTAQUES

Investimentos de aproximadamente R$ 10 bilhões são esperados em 2024 para a exploração dos contratos de E&P

Em 02 de setembro de 2024, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) publicou o Relatório Anual de Exploração 2023, que detalha o desempenho do segmento de exploração de petróleo e gás natural no Brasil entre 2016 e 2023. O documento também apresenta os investimentos previstos para a fase de exploração de 2024 a 2027, com base nos Planos de Trabalho Exploratórios (PTEs) de 2024 submetidos à ANP pelas sociedades detentoras de contratos de E&P.

De acordo com o relatório publicado pela agência, estão previstos investimentos totais de R$ 18,31 bilhões para o período de 2024 a 2027 na fase de exploração dos contratos de exploração e produção (E&P). Espera-se que a maior parte dos investimentos (cerca de R$ 9,97 bilhões) seja realizada ainda em 2024, seguida por R$ 7,64 bilhões em 2025, e R$ 701 milhões nos anos de 2026 e 2027.

Entre 2024 e 2027, 88% dos investimentos serão destinados à perfuração de poços, totalizando R$ 16,04 bilhões. Os 12% restantes (R$ 2,27 bilhões) serão distribuídos entre teste de poço (8%), levantamento geofísico exclusivo (3%) e levantamento geofísico não exclusivo (1%). Em 2024, dos R$ 9,97 bilhões previstos, R$ 9,50 bilhões serão alocados em ambiente marítimo, com R$ 8,50 bilhões destinados à perfuração de poços. Para o ambiente terrestre, a previsão é de R$ 470 milhões em investimentos.

Saiba mais: Investimentos na fase de exploração dos contratos de E&P podem chegar a cerca de R$ 10 bilhões em 2024 | ANP

 

Realizada audiência pública sobre edital da Oferta Permanente de Concessão

Em 03 de setembro de 2024, a ANP realizou a Audiência Pública nº 02/2024, referente à revisão da minuta do edital de licitações e das minutas dos contratos de concessão de blocos e de área com acumulações marginais da Oferta Permanente de Concessão (“OPC”).

Entre os principais aperfeiçoamentos previstos, estão:

  • Adequações decorrentes da alteração das diretrizes de conteúdo local dispostas na Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”) nº 11/2023;
  • Adequações decorrentes da publicação da Resolução ANP nº 969/2024, que regulamenta as licitações para a outorga do exercício das atividades de exploração, reabilitação e produção de petróleo e gás natural, sob os regimes de concessão e de partilha de produção;
  • Atualização dos modelos de seguro garantia decorrentes da Consulta e Audiência Públicas nº 01/2024;
  • Exclusão do pagamento de taxa de participação e da amostra de dados;
  • Possibilidade de a licitante apresentar garantia de oferta sem declaração de interesse;
  • Estabelecimento de bônus de assinatura mínimo fixo para blocos em bacias terrestres maduras e de nova fronteira;
  • Adequação da extensão de blocos em razão da aplicação de novos critérios para o recorte de áreas considerando critérios socioambientais mais abrangentes;
  • Estabelecimento de um ciclo mínimo de 120 dias e máximo de 180 dias.

Após a etapa de participação social e a aprovação da versão final pela diretoria da ANP, o edital e o contrato serão avaliados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no prazo de 90 dias. Em razão desses prazos legais, a expectativa é de que a publicação dos novos editais ocorra no início de 2025.

Saiba mais: Oferta Permanente de Concessão (OPC): ANP realiza audiência pública sobre revisão de edital | ANP

 

Número de blocos sob contrato na fase de exploração cresce em 70%

Em 05 de setembro de 2024, a ANP anunciou um crescimento de 70% no número de blocos sob contrato na fase de exploração em relação a maio de 2024, totalizando 426 blocos. Esse é o maior número de áreas em exploração desde a criação da ANP, em 1998.

A assinatura de 177 contratos até o final de agosto de 2024 foi a principal responsável por esse aumento. Em maio de 2024, havia 251 blocos sob contrato, o que demonstra um crescimento significativo. A bacia terrestre Potiguar se destacou com 151 blocos sob contrato, enquanto a bacia de Pelotas se tornou a bacia marítima com o maior número de blocos, com 41 contratos assinados.

Saiba mais: Número de blocos sob contrato na fase de exploração cresce 70%| ANP

 

Oferta Permanente de Partilha de Produção: ANP aprova minutas de edital

Em 05 de setembro de 2024, a ANP aprovou as minutas de edital e contratos da Oferta Permanente de Partilha da Produção (“OPP”), em que 14 blocos localizados no Polígono do Pré-Sal serão ofertados. Os documentos ainda serão submetidos à aprovação do Ministério de Minas e Energia (“MME”), e em seguida passarão por consulta e audiência públicas. No entanto, alguns aperfeiçoamentos já estão previstos:

  • Adequações decorrentes da alteração das diretrizes de conteúdo local dispostas na Resolução CNPE nº 11/2023;
  • Adequações decorrentes da publicação da Resolução ANP nº 969/2024, que regulamenta as licitações para a outorga do exercício das atividades de exploração, reabilitação e produção de petróleo e gás natural, sob os regimes de concessão e de partilha de produção;
  • Atualização dos modelos de seguro garantia decorrentes da Consulta e Audiência Públicas nº 01/2024;
  • Mudança na sistemática de cumprimento do programa exploratório mínimo (PEM), que deixou de exigir a perfuração de poço exploratório, passando a prever, adicionalmente, a possibilidade de execução de atividades de sísmica 3D e reprocessamento sísmico 3D;
  • Exclusão do pagamento de taxa de participação e da amostra de dados;
  • Possibilidade de a licitante apresentar garantia de oferta sem declaração de interesse;
  • Garantia de oferta em formato físico ou digital;
  • Prazo do ciclo: mínimo de 120 dias e máximo de 180 dias;
  • Inversão da etapa de qualificação, que passa a ocorrer após a sessão pública;
  • Aprimoramentos no “Anexo VI – Procedimentos para Apuração do Custo e do Excedente em Óleo” e no “Anexo IX – Regras do Consórcio”; e
  • Inclusão de dispositivos para incorporar novas práticas da indústria que visam reduzir as emissões de gases de efeito estufa.

Os blocos em oferta serão Ágata, Esmeralda, Jade, Turmalina, Ametista, Amazonita, Citrino, Itaimbezinho, Jaspe, Larimar, Mogno, Ônix, Safira Leste, Safira Oeste. Entre eles, a Petrobras manifestou o seu interesse no direito de preferência em relação ao bloco de Jaspe, com percentual de 40%.

Saiba mais: Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP): ANP aprova minutas de edital e modelos de contrato para licitação de blocos no Pré-sal | ANP

 

 

NOTÍCIAS

Dados da produção de petróleo e gás de julho são divulgados pela ANP

Em 03 de setembro de 2024, a ANP divulgou o Boletim Mensal da Produção de Petróleo e Gás Natural referente ao mês de julho de 2024, apresentando os dados consolidados da produção nacional. A produção total de petróleo e gás natural foi de 4,181 milhões de barris de óleo equivalente por dia (boe/d). A produção de petróleo alcançou 3,230 milhões de barris por dia (bbl/d), representando uma redução de 5,3% em comparação com o mês anterior e de 8,1% em relação a julho de 2023. Já para o gás natural, a produção foi de 151,28 milhões de metros cúbicos por dia (m³/d), com um aumento de 0,8% em relação a junho de 2024 e uma queda de 1,8% em comparação com julho de 2023.

A produção total no pré-sal em julho foi de 3,282 milhões de boe/d, correspondendo a 78,5% da produção brasileira. Esse número representa uma redução de 4,2% em relação ao mês anterior e de 2,3% em comparação com julho de 2023. Foram produzidos 2,558 milhões de bbl/d de petróleo e 115,12 milhões de m³/d de gás natural a partir de 148 poços. Em julho, o aproveitamento de gás natural foi de 97,8%. Foram disponibilizados ao mercado 50,54 milhões de m³/d, enquanto a queima foi de 3,38 milhões de m³/d. Houve um aumento de 10,7% na queima em relação ao mês anterior e uma queda de 21% em comparação com julho de 2023.

Os campos marítimos foram responsáveis por 97,5% da produção de petróleo e 83,9% da produção de gás natural. Os campos operados pela Petrobras, sozinha ou em consórcio com outras empresas, representaram 89,22% do total produzido. A produção ocorreu em 6.416 poços, sendo 514 marítimos e 5.902 terrestres.

Saiba mais: ANP divulga dados consolidados da produção de petróleo e gás em julho | ANP

 

Aprovada consulta e audiências públicas sobre dados digitais de poços

Em 05 de setembro de 2024, a diretoria da ANP aprovou a realização de consulta pública de 45 dias e audiência pública para discutir a modernização da Resolução nº 880/2022, que regula a entrega pelas empresas operadoras de dados digitais de poços. Segundo a agência, o foco da revisão é a simplificação e eficiência dos processos.

A proposta de revisão busca trazer maior clareza sobre os tipos de dados de poços e formatos esperados pela ANP, além de um modelo de perfil digital para facilitar o entendimento dos requisitos. Também se busca a flexibilização das exigências quanto às curvas do perfil digital processado, dos perfis de acompanhamento geológico e do perfil composto a serem exigidos apenas em poços exploratórios, trazendo mais eficiência no processo de envio e controle de qualidade dos dados. As propostas visam tornar o processo regulatório mais ágil e alinhado com as melhores práticas do setor.

Saiba mais: ANP fará consulta e audiência públicas para aprimoramento das resoluções sobre dados digitais de poços | ANP

 

Agenda regulatória 2025-2026 da ANP passará por consulta prévia

Em 05 de setembro de 2024, a diretoria da ANP aprovou a realização de consulta prévia (Consulta Prévia nº 2/2024), pelo período de 45 dias, sobre sua agenda regulatória referente ao biênio 2025-2026.

Conforme informado pela agência, serão objeto de consulta cerca de 70 ações, divididas em cinco plataformas temáticas: (i) exploração e produção; (ii) movimentação de petróleo, derivados, gás natural e biocombustíveis; (iii) produção de derivados, gás natural e biocombustíveis; (iv) abastecimento, fiscalização do abastecimento e qualidade de produtos; e (v) transversal.

As contribuições recebidas serão analisadas e utilizadas no aprimoramento do planejamento regulatório da ANP.

Saiba mais: Agenda regulatória 2025-2026 da ANP passará por consulta prévia | ANP

 

ANP confirma entendimento sobre poços órfãos

Em 05 de setembro de 2024, a ANP reafirmou sua posição sobre a responsabilidade pelo abandono de poços em campos e blocos existentes antes da criação da agência, conhecidos como “poços órfãos”. A decisão foi aprovada em uma reunião realizada em 29 de maio de 2024. Segundo o entendimento da agência, o abandono adequado envolve atividades de isolamento, seguindo as melhores práticas da indústria, com o objetivo de minimizar os riscos à integridade dos poços e preservar o meio ambiente.

Caberá à Petrobras, operadora de todos os contratos desse período, realizar o abandono correto dos poços que perfurou, sem a possibilidade de ressarcimento pelos custos envolvidos. Isso se aplica tanto a contratos ainda vigentes quanto a contratos já encerrados.

Em uma reunião realizada em 22 de agosto de 2024, a diretoria da ANP analisou pedidos de reconsideração da Petrobras sobre poços órfãos localizados em Alagoas (poços 1-PBA-1-AL, 3-PIA-23-AL e 1-RSL-1-AL), em São Paulo (poço 2-PE-1-SP) e na área do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses e sua zona de amortecimento. Os diretores rejeitaram o pedido e mantiveram a responsabilidade da Petrobras pelo abandono adequado desses poços.

Na reunião de 05 de setembro de 2024, com base em pareceres da Procuradoria-Geral Federal (PGF) junto à ANP, que determinam a aplicação desse entendimento a outros poços em situações semelhantes, a diretoria negou os pedidos da Petrobras relativos a poços órfãos nos campos de Morro do Barro e de Iraí, localizados na Bahia.

Saiba mais: ANP mantém entendimento sobre poços órfãos | ANP

 

Arquivos shapefiles dos setores das bacias sedimentares brasileiras são divulgados pela ANP

Em 23 de setembro de 2024, a ANP divulgou os arquivos de dados vetoriais com informações geoespaciais dos setores de todas as bacias sedimentares brasileiras (shapefiles). Utilizando a classificação de modelos exploratórios da Nota Técnica n° 08/2022/SAG/ANP, as bacias foram classificadas como maduras, de novas fronteiras ou de elevado potencial.

As bacias classificadas como maduras são aquelas que se encontram em avançado estágio de exploração e produção, já com sistemas petrolíferos conhecidos. As bacias de novas fronteiras são aquelas em estágio inicial de conhecimento, com poucos poços perfurados, ausência de procuração ou produção limitada. Por fim, as de elevado potencial são aquelas com grande potencial para a exploração de petróleo e gás natural.

A divulgação dos arquivos, com base na classificação mencionada, é fundamental para conferir mais transparência aos dados técnicos definidos pela ANP, os quais poderão ser utilizados para o estudo do potencial das bacias sedimentares brasileiras.

Saiba mais: ANP disponibiliza arquivos shapefiles dos setores das bacias sedimentares brasileiras | ANP

 

Energia Elétrica 

DESTAQUES

Aneel aprova operacionalização do sandbox regulatório do Programa de Resposta da Demanda

A chamada “resposta da demanda” é um instrumento regulatório importante, que visa otimizar os custos operacionais do sistema elétrico. Esse programa envolve a participação de grandes consumidores de energia que, ao reduzirem voluntariamente sua demanda, recebem uma compensação financeira. Essa iniciativa contribui para a modicidade tarifária, a confiabilidade do sistema e a otimização dos recursos energéticos.

Nesse mês, tal medida teve mais um avanço: em 10 de setembro de 2024, a Agência Nacional de Energia Elétrica (“Aneel”) aprovou a operacionalização do novo programa em caráter experimental (sandbox), com vigência de 1º de outubro de 2024 a 31 de dezembro de 2026.

O sandbox permitirá a contratação de ofertas de redução de demanda durante quatro meses, com quatro acionamentos mensais, de quatro horas cada, nas regiões Norte, Nordeste, Sul e Sudeste. As ofertas poderão variar de 5 MW a 100 MW por submercado. Este projeto visa testar a viabilidade do produto de disponibilidade, onde consumidores informam semanalmente ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”) quanto estão dispostos a reduzir em termos de consumo na semana imediatamente seguinte, por quanto tempo, e o valor cobrado por essa redução.

A possibilidade de grandes consumidores gerenciarem seu uso de eletricidade e serem compensados por isso é um passo importante para um mercado de energia mais dinâmico e resiliente. Além disso, a adoção de sandboxes regulatórios demonstra a disposição da Aneel em fomentar a inovação e adaptar-se às necessidades atuais do setor, criando um ambiente propício para o desenvolvimento de soluções sustentáveis e tecnológicas.

Acesse a notícia na íntegra

 

Abertura do mercado de energia elétrica: novos episódios

Recorde de Migrações

De acordo com informações divulgadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”), desde janeiro de 2024, foram registradas mais de 16 mil migrações para o mercado livre de energia. Pouco mais de 72% desses consumidores consistem em pequenas e médias empresas, como escritórios, padarias, farmácias etc., que aderiram ao mercado para aquisição de energia por meio de um comercializador varejista.

O quadro a seguir demonstra a quantidade de migrações ao longo do ano:

Fonte: CCEE

Aneel e a Análise de Concentração Econômica

Entre os dias 19 de agosto de 2024 e 18 de outubro de 2024, foi instaurada a Tomada de Subsídios nº 14/2024, com vistas a obter contribuições relacionadas à defesa da concorrência e à concentração econômica na migração de consumidores para o mercado livre de energia.

Uma das preocupações da agência é a migração expressiva de consumidores varejistas, que são diferenciados em relação ao patamar de consumo, necessidade de representação, experiência setorial e identificação de riscos relacionados à contratação de energia.

A Aneel identificou a necessidade de intervenção, em razão de indícios de descumprimento de prazos regulatórios para permitir as migrações ao mercado livre, demora ou falta de comunicação, abuso de poder, exigências desnecessárias de documentos, entre outros.

Assim, a agência busca alternativas para regular, monitorar e fiscalizar comercializadoras varejistas do mesmo grupo econômico de distribuidoras.

Medidas da Senacon

Em linha com o tópico anterior, em 18 de setembro de 2024, a Secretaria Nacional do Consumidor (“Senacon”), notificou 105 distribuidoras de energia e suas coligadas para que prestassem esclarecimentos sobre o uso compartilhado de dados restritos com empresas do mesmo grupo econômico, bem como sobre denúncias de descumprimento de prazos regulatórios e imposição de exigências descabidas aos consumidores em processo de migração ao mercado livre. Tal medida auxiliará a identificar a ocorrência de práticas de abuso de poder por parte das distribuidoras no processo de abertura de mercado.   

TCU e Análise do Processo de Abertura

Em 11 de setembro de 2024, o Tribunal de Contas da União (“TCU”) analisou o processo de abertura do mercado livre para consumidores do Grupo “A”. A auditoria constatou algumas fragilidades no processo, como:

  1. ausência de prévia discussão regulatória sobre temas relevantes para a abertura do mercado;
  2. riscos relacionados à competição e eficiência de mercado na comercialização varejista, à proteção dos consumidores e ao tratamento de seus dados;
  3. impacto financeiro causado ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR) decorrente das migrações ao mercado livre.

O acórdão do TCU determinou que o Ministério de Minas e Energia (“MME”) e a Aneel elaborem um plano de ação e avaliem as fragilidades identificadas.

Acesse a notícia da CCEE na íntegra

Acesse a Tomada de Subsídios nº 14/2024 na íntegra

Acesse o acórdão do TCU na íntegra

Acesse a notícia sobre a Senacon na íntegra

 

 

 

Renováveis e Outras Fontes de Energia 

DESTAQUES

ANP produz relatório sobre o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono

Em 05 de setembro de 2024, a diretoria da ANP aprovou o “Relatório sobre a Implementação do Marco Regulatório do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono no Brasil”, produzido pelo Grupo de Trabalho criado em 2022 pela agência para discutir o tema.

O relatório em questão apresenta elementos técnicos relevantes, a estratégia regulatória a ser adotada pela ANP para o hidrogênio de baixa emissão de carbono, a importância do produto e os desafios associados ao seu uso. O documento também inclui exemplos de políticas e ações adotadas em outros países, que poderão servir de subsídios para futuras decisões regulatórias da ANP.

O estudo traz, também, um mapeamento das demandas regulatórias e a análise da possibilidade de aproveitamento de normativos vigentes, bem como das novas ações que serão necessárias, indicando as áreas técnicas envolvidas, segundo a estrutura organizacional da ANP e seu atual regimento interno.

Por fim, o documento encaminha algumas recomendações à diretoria colegiada, entre elas, a necessidade de capacitação de servidores e viabilização de novos recursos financeiros para instrumentalização da ANP a fim de absorver as novas atribuições relacionadas à regulação do hidrogênio de baixo teor de carbono. Na ocasião, foi reforçada a necessidade de um redimensionamento da força de trabalho, visando compatibilizar o quantitativo de servidores dos diversos setores da ANP com o recebimento da regulação de atividades relacionadas à indústria do hidrogênio, tema transversal, que abrange quase toda a agência.

Saiba mais: ANP produz relatório sobre o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono | ANP

 

Lei do “Combustível do Futuro” é sancionada

Em 8 de outubro de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.993/2024, originária do Projeto de Lei nº 528/2020 (conhecido como projeto de lei do “Combustível do Futuro”). A nova normativa cria programas nacionais de incentivo ao uso de combustíveis de origem renovável, dispõe sobre as atividades de captura e estocagem de CO2, estabelece medidas para promover a descarbonização, além de alterar os percentuais de mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e ao diesel, respectivamente.

Para saber mais, acesse o nosso client alert sobre a Lei do “Combustível do Futuro”

 

MME instaura consulta pública sobre “leilão de baterias” a ser realizado em 2025

Em 27 de setembro de 2024, foi instaurada a Consulta Pública (“CP”) nº 176/2024, para obter contribuições de interessados às diretrizes para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, por meio de sistemas de armazenamento, a ser realizado em junho de 2025 (“LRCAP Armazenamento de 2025”).

As diretrizes estão previstas na Portaria GM/MME nº 812/2024. Destacam-se as seguintes premissas:

  • No LRCAP Armazenamento de 2025, será negociado o Produto Potência Armazenamento com prazo de suprimento de 10 anos, com início em 1º de julho de 2029;
  • O compromisso de entrega consistirá em disponibilidade de potência, em MW, no qual poderão participar novos sistemas de armazenamento de energia por meio de baterias, conforme despachos definidos pelo ONS;
  • Com base na disponibilidade da potência contratada, o titular do empreendimento fará jus à receita fixa, em R$/ano, a ser paga em 12 parcelas mensais;
  • A Aneel deverá elaborar o edital e respectivos Contratos de Potência de Reserva de Capacidade para Potência (“CRCAPs”), além de realizar os ajustes na forma de contratação do uso do Sistema de Transmissão nas Regras de Transmissão para fins de apuração dos serviços e encargos do uso da transmissão;
  • A energia utilizada no carregamento e a injetada pelos sistemas de armazenamento de energia em baterias será liquidada no Mercado de Curto Prazo (MCP) ao Preço da Liquidação das Diferenças (PLD); e
  • Os CRCAPs deverão prever que os sistemas de armazenamento em baterias realizem a prestação de serviços ancilares.

A incorporação dos sistemas de armazenamento de energia na matriz elétrica do Brasil será cada vez mais relevante para o planejamento do setor elétrico, que poderá contar com a sua capacidade de resposta imediata, flexibilidade operacional e de localização.

Esses sistemas de armazenamento são desejados para diversas utilizações no setor elétrico brasileiro, incluindo o fornecimento de capacidade para atender à demanda de pico. Além disso, o armazenamento de energia elétrica por meio de baterias já é amplamente utilizado em diversos países para várias finalidades, como o fornecimento de serviços ancilares.

O tema foi bastante discutido no âmbito da Consulta Pública nº 160/2024, que tratava do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência. Embora tenha se optado pela não inclusão dessa nova tecnologia naquele leilão com base no entendimento de que existia uma lacuna regulatória, a instauração da CP nº 176/2024 deve dar o correto tratamento e direcionamento ao tema, atendendo aos anseios dos empreendedores em explorar esse produto no setor elétrico.

Os interessados poderão apresentar contribuições à CP nº 176/2024 até 28 de outubro de 2024.

Acesse a Portaria GM/MME nº 812/2024

Acesse a CP nº 176/2024

 

Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono é instituído em lei

Em 30 de setembro de 2024, foi publicada a Lei nº 14.990/2024, que institui o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (“PHBC”), a fim de constituir fonte de recursos para a transição energética a partir do uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono.

O PHBC já estava previsto na Lei nº 14.948/2024 (“Marco Legal do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono”) como um instrumento da Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, mas os respectivos dispositivos legais foram vetados naquela oportunidade.

Dessa forma, a Lei nº 14.990/2024 aborda o PHBC e estabelece que o programa deverá conceder crédito fiscal aos produtores e compradores de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados produzidos em território nacional, mediante procedimento concorrencial que ainda será regulamentado. Entre 2028 e 2032, os créditos fiscais serão limitados aos valores globais para cada ano-calendário, os quais variam entre R$ 1,7 bilhão (2028) a R$ 5 bilhões (2032), e deverão estar previstos em lei orçamentária anual.

Acesse a Lei nº 14.990/2024 na íntegra

 

NOTÍCIAS

Eletromobilidade: caderno do PDE 2034 apresenta diversas possibilidades à economia de baixo carbono

Em 29 de agosto de 2024, foi apresentado o Caderno de Eletromobilidade do Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE) 2034 pelo MME e pela Empresa de Pesquisa Energética (“EPE”). O documento explora os contextos doméstico e internacional do setor, além de delinear as perspectivas para a eletrificação de veículos leves e pesados no Brasil.

A publicação destaca a eletromobilidade como uma solução viável para a descarbonização do transporte rodoviário no país. Ao longo da próxima década, espera-se um aumento significativo na frota de veículos eletrificados, com a substituição de mais de 28,6 bilhões de litros de gasolina equivalente nos veículos leves, bem como 6,3 bilhões e 2,0 bilhões de litros de óleo diesel em ônibus e caminhões, respectivamente.

O ministro do MME, Alexandre Silveira, enfatizou a importância da diversidade nas fontes energéticas e tecnologias para a transição energética no setor. Ele afirmou que a combinação de biocombustíveis com eletrificação e eficiência energética é o caminho a seguir.

Entre os desafios enfrentados pela eletromobilidade, estão os altos preços dos veículos, a necessidade de expandir a infraestrutura de recarga e o perfil da indústria local, que atualmente se concentra em híbridos. Isso resulta em uma maior penetração dos veículos eletrificados no mercado premium, acessível principalmente aos consumidores de maior renda.

Além disso, o documento apresenta várias oportunidades para uma economia de baixo carbono no Brasil, destacando o potencial na produção de bioenergia e energia hidrelétrica, bem como perspectivas significativas para geração solar e eólica. Nesse cenário, a eletromobilidade se destaca como uma alternativa crucial para reduzir as emissões no transporte rodoviário.

Saiba mais: Eletromobilidade: caderno do PDE 2034 apresenta diversas possibilidades à economia de baixo carbono | MME

 

MME abre consulta pública sobre as metas de redução de emissões do RenovaBio para o período de 2025-2034

Em 20 de setembro de 2024, o MME iniciou uma consulta pública para debater as metas anuais de redução das emissões de gases de efeito estufa associadas à venda de combustíveis, abrangendo o período de 2025 a 2034, dentro da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). O prazo para envio das contribuições terminou em 04 de outubro de 2024.

A consulta abrange diversos aspectos, incluindo a Análise de Impacto Regulatório (“AIR”) das metas do RenovaBio para 2025-2034. Um dos principais pontos a ser discutido é a meta global de 40,39 milhões de Créditos de Descarbonização (CBIOs) para 2025, que será alocada entre os distribuidores. Também serão analisadas as metas para os anos subsequentes, de 2026 a 2034, com margens de tolerância. A AIR e as metas em consulta foram aprovadas pelo Comitê RenovaBio, que é responsável pela parte técnica da política. Após a coleta e análise das contribuições recebidas durante a consulta pública, o Comitê RenovaBio enviará suas recomendações ao CNPE para deliberação.

Saiba mais: MME abre consulta pública sobre as metas de redução de emissões do RenovaBio para o período de 2025-2034 |MME

 

Brasil e Índia publicam declaração conjunta para estimular cooperação no setor de energia e mineração

Em 21 de setembro de 2024, o MME divulgou uma declaração conjunta entre Brasil e Índia, reforçando a colaboração nas áreas de energia e mineração. A publicação segue a visita oficial do Ministro de Petróleo e Gás Natural da Índia, Hardeep Singh Puri, e destaca a crescente relação bilateral e o compromisso em enfrentar desafios globais relacionados à energia e sustentabilidade.

O documento ressalta que Brasil e Índia são parceiros comerciais que atuam em diversas frentes, como comércio, tecnologia e energia. Especialmente no setor energético, a cooperação referida se intensificou nos últimos anos, onde o Brasil se tornou um dos principais destinos para investimentos de empresas indianas de petróleo e gás.

Como membros fundadores da Aliança Global para Biocombustíveis (GBA), os dois países reafirmaram a importância do grupo na promoção dos biocombustíveis como elemento essencial da transição energética global, contribuindo tanto para a sustentabilidade ambiental quanto para o crescimento socioeconômico. Além disso, a declaração menciona o compromisso de iniciar discussões sobre a cooperação em minerais críticos e suas cadeias de valor.

Saiba mais: Brasil e Índia publicam declaração conjunta para estimular cooperação no setor de energia e mineração | MME

 

Oferta de etanol no Brasil pode chegar a 48 bilhões de litros, aponta projeção

Em 23 de setembro de 2024, foram publicadas, pelo MME e pela EPE, informações relativas às projeções da oferta de etanol no Brasil. Tais projeções indicam que a oferta de etanol no país pode atingir 48 bilhões de litros até 2034, representando um crescimento anual de 3,8% em relação a 2022.

A demanda por etanol combustível nos próximos dez anos é estimada em 45 bilhões de litros, mantendo um balanço positivo ao longo do período. O estudo também destaca um potencial técnico para a injeção de energia na rede elétrica a partir do bagaço de cana, que pode alcançar 5,8 GW médios até 2034, com possibilidade de aumento ao incluir palhas e pontas.

Ademais, a publicação apresenta estimativas sobre bioeletricidade a partir da cana, biogás, biodiesel, diesel verde, combustíveis sustentáveis para aviação (SAF) e combustíveis alternativos para o setor marítimo. A produção de biogás a partir de resíduos da cana, como vinhaça e torta de filtro, pode chegar a 6,4 bilhões de Nm³, que, quando purificado, representa 3,5 bilhões de Nm³ em biometano, suficiente para atender 17% da demanda de gás natural em 2023.

As projeções para o biodiesel, por sua vez, consideram o percentual de adição ao diesel B, conforme a legislação vigente, com uma demanda total de 13,6 bilhões de litros ao final do período de estudo. O óleo de soja permanece como a principal matéria-prima.

Saiba mais: Oferta de etanol no Brasil pode chegar a 48 bilhões de litros, mostra projeção | MME

 

MME divulga consulta pública com regras inéditas para usinas termelétricas otimizarem a geração de energia no país

Em 27 de setembro de 2024, o MME abriu uma consulta pública, por meio da Portaria GM/MME nº 810, cujo objetivo é a flexibilização da operação de usinas termelétricas, visando permitir que elas atendam prontamente à demanda por energia elétrica em momentos de pico.  As contribuições foram encaminhadas até 07 de outubro de 2024.

A proposta do MME estabelece uma nova dinâmica operacional até 31 de março de 2025, permitindo a oferta de produtos de potência sem afetar os contratos existentes. Essa flexibilização amplia as opções para o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), que poderá mobilizar recursos de maneira competitiva, priorizando tarifas acessíveis e a segurança do sistema.

A iniciativa do MME também abre um espaço de diálogo com a sociedade, visando discutir e aprimorar a proposta. A participação pública é essencial para assegurar que a medida atenda às demandas do setor elétrico brasileiro e proporcione benefícios concretos aos consumidores, como a redução dos custos de energia e o fortalecimento da segurança do sistema. Dessa forma, o MME reafirma seu compromisso com a modernização e eficiência do setor elétrico no Brasil, buscando soluções inovadoras para enfrentar os desafios futuros.

Saiba mais: MME divulga Consulta Pública com regras inéditas para usinas termelétricas otimizarem a geração de energia no país | MME

 

 

OPORTUNIDADES

TIPO DESCRIÇÃO PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO CÓDIGO / OBSERVAÇÕES
Contratação Petrobras Afretamento de Embarcações do tipo ROV Support Vessel (“ROV”) com Prestação de Serviços Técnicos Especializados 11 de novembro de 2024

17h

7004311871
Contratação Petrobras Afretamento de Embarcações do tipo Anchor Handling Tug Supply (“AHTS”) com Prestação de Serviços Técnicos Especializados 18 de novembro de 2024

17h

7004314234
Contratação Petrobras Afretamento de até dez embarcações de apoio do tipo Oil Spill Response Vessel (“OSRV”) 31 de outubro de 2024

17h

7004306735
Contratação Petrobras EPC HIDW E HCC GASLUB 20 de janeiro de 2025

12h

7004269219                   
Contratação Petrobras EPC HDT, UTAA e UTCR GASLUB 20 de janeiro de 2025

12h

7004269577
Contratação Petrobras EPC UGH GASLUB 23 de dezembro de 2024

12h

7004269429
Contratação Petrobras EPC URE, MDEA, AMÔNIA E TAIL GAS GASLUB 20 de janeiro de 2025

12h

7004269503
Contratação Petrobras Afretamento de helicópteros para atendimento ao Pool Petrobras – Lotes K e L 15 de outubro de 2024

17h

7004267356
Contratação Petrobras Contratação de Afretamento por tempo de até duas embarcações autoeleváveis e autopropelidas 21 de outubro de 2024

17h

7004277659
Contratação Petrobras EPCS para conclusão do remanescente 17 de fevereiro de 2025

12h

7004278431                   
Contratação Petrobras EPC URE, MDEA, AMÔNIA e TAIL GAS GASLUB 20 de janeiro de 2025

12h

7004269503
Contratação Petrobras LP Afretamento de Embarcações do tipo RSV com Prestação de Serviços Técnicos Especializados 29 de novembro de 2024

12h

7004319394
Tomada de Subsídios (Aneel)    
Tomada de Subsídios 019/2024 Obter subsídios para validação das versões 31.27 do modelo Decomp e 29.4.1 do modelo Newave. 04/11/2024
Tomada de Subsídios 017/2024 Obter subsídios para o aprimoramento da Regra de Comercialização a ser utilizada para apuração da restrição de operação por constrained-off de usinas fotovoltaicas com energia comercializada por meio de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) por disponibilidade e Contratos de Energia de Reserva (CER). 21/10/2024
Tomada de Subsídios 014/2024 Avaliação de possíveis medidas com vistas a aprimorar o arcabouço regulatório, o monitoramento e a fiscalização dos temas que envolvem aspectos concorrenciais no âmbito da comercialização no mercado varejista de energia elétrica. 18/10/2024
Tomada de Subsídios 013/2024 Aprimoramento do estudo “Avaliação de modelos regulatórios para implantação de sistemas de medição inteligentes no sistema de distribuição brasileiro” no âmbito da atividade “TRV23-07 – Avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição”, que integra a Agenda Regulatória 2024-2025 da Aneel. 12/11/2024
Consultas Públicas (MME)
Consulta nº 172/2024 Diretrizes para a importação de energia elétrica interruptível sem devolução, a partir da República do Paraguai, considerando as diretrizes existentes na Portaria Normativa nº 60, de 2022. 09/10/2024
Consulta nº 176/2024 Diretrizes para a realização do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, por meio de sistemas de armazenamento, de 2025. 28/10/2024
Consultas Públicas (Aneel)
Consulta nº 019/2024 Alteração da Resolução Normativa nº 1.000, de 07 de novembro de 2021, em decorrência da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que alterou o art. 149-A da Constituição Federal. 21/10/2024
Consulta nº 018/2024 Incorporação ao Submódulo 9.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret) dos critérios de alocação dos pontos de conexão dos acessantes aos submercados do SIN para a formação da base de dados de cálculo da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust). 14/10/2024

* As datas são expressas aqui como dd/mm/aaaa.

** Favor notar que os prazos da tabela acima são constantemente alterados, de modo que os expostos acima correspondem aos divulgados no momento da publicação deste boletim.

 

O QUE VEM POR AÍ

Outubro/2024 – Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados

Será realizado pela Aneel.

Novembro/2024 – Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade

Será realizado pela Aneel.

06 de dezembro 2024 – Leilões de Energia Existente “A-1”, “A-2” e “A-3”

Serão realizados pela Aneel.

Acesse a consulta pública sobre o leilão


Junho/2025 – Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade na Forma de Potência, por meio de sistemas de armazenamento

Será realizado pela Aneel.

Acesse a consulta pública sobre o tema


Março/2025 – Leilão de Transmissão 001/2025

Será realizado pela Aneel.


Agosto/2025 – Leilões de Energia Nova “A-4” e “A-6”

Serão realizados pela Aneel.

Setembro/2025 – Leilão de Transmissão 002/2025

Será realizado pela Aneel.


Outubro/2025 – Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados

Será realizado pela Aneel.


Novembro/2025 – Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade

Será realizado pela Aneel.


Dezembro/2025 – Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”

Serão realizados pela Aneel.


Março/2026 – Leilão de Transmissão 001/2026

Será realizado pela Aneel.

Setembro/2026 – Leilão de Transmissão 002/2026

Será realizado pela Aneel.

 

Sócios Relacionados

Advogados Relacionados

Arthur Azerêdo Alencar Feitosa

aazeredo@demarest.com.br

Bianca Reis

breis@demarest.com.br

João Raphael Oliveira Aranha

jaranha@demarest.com.br

Laura Isabelle Guzzo

lguzzo@demarest.com.br

Lívia Sousa Borges Leal

lleal@demarest.com.br

Luis Eduardo Ribeiro

lribeiro@demarest.com.br

Oscar Seitti Hatakeyama

ohatakeyama@demarest.com.br

Roberta Coelho de Souza Batalha

rsbatalha@demarest.com.br

Thais Araujo Rato Tarelho

ttarelho@demarest.com.br


Áreas Relacionadas

Petróleo e Gás Energia e Recursos Naturais

Compartilhar