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Boletim de Compliance e Investigações – Setembro 2024

2 de outubro de 2024

O Boletim de Compliance e Investigações tem como objetivo trazer informações sobre as principais notícias, trends, casos e legislações relacionadas ao tema de compliance, no Brasil e exterior. Este material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado pelos nossos advogados.

Boa leitura!

Equipe de Compliance e Investigações

 

DOJ atualiza Avaliação de Programas de Compliance

Em 23 de setembro de 2024, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América (“DOJ”) atualizou sua Avaliação de Programas de Compliance (“ECCP”). A publicação recente reflete o foco do DOJ em questões críticas, como riscos emergentes relacionados à tecnologia e proteção de denunciantes.

As revisões mais substanciais no ECCP focam no uso corporativo de dados e tecnologia, cobrindo seis questões principais. Algumas dizem respeito aos riscos criados por tecnologias emergentes, enquanto outras dizem respeito ao uso de tecnologia por uma empresa como parte de seu programa de conformidade e controles.

O ECCP atualizado afirma: Quando relevante, os procuradores devem considerar a tecnologia — especialmente tecnologias novas e emergentes — que a empresa e seus funcionários estão usando para conduzir os negócios da empresa, se a empresa conduziu uma avaliação de risco em relação ao uso dessa tecnologia e se a empresa tomou as medidas adequadas para mitigar qualquer risco associado ao uso dessa tecnologia. De acordo com o DOJ, as empresas devem incluir tecnologias emergentes em seus processos de gerenciamento de risco empresarial (“ERM”) e de avaliação de risco de conformidade mais específicos, ajustando seus programas e controles para abordar os riscos identificados.

Em apoio às recentes mudanças de política do DOJ focadas em encorajar e recompensar os denunciantes de boa-fé, a nova versão do ECCP reforçou a importância dos mecanismos e incentivos relacionados a denúncias na seção “Estrutura de Denúncia Confidencial e Processo de Investigação”. Em particular, o DOJ fez edições que instruem os procuradores a perguntarem se as empresas incentivam as denúncias de más condutas ou se elas adotam práticas que “reduzem tais denúncias”.

O DOJ recomenda aos procuradores que analisem a forma como as empresas estão avaliando se os funcionários das empresas estão dispostos a denunciar irregularidades identificadas no ambiente de trabalho. Mais significativamente, o DOJ adicionou o tópico “Compromisso com a Proteção de Denunciantes e Antirretaliação”, no qual há um questionamento sobre a existência de políticas antirretaliação pelas empresas, se elas realizam treinamentos sobre essas políticas, se há espaço para denúncias internas e externas, e se a empresa trata com isonomia os funcionários denunciantes.

Para mais informações, acesse a Avaliação de Programas de Compliance (ECCP) atualizada.


 

CGU divulga diagnóstico de adesão aos cadastros nacionais de empresas inidôneas, suspensas e punidas por Estados e Municípios

Em 21 de agosto de 2024, a Controladoria-Geral da União (“CGU”) publicou um relatório acerca da aderência, por Estados e Municípios, ao Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas (CEIS), ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e ao Banco de Sanções.

Foram analisadas as sanções registradas por todos os estados e pelos cinquenta maiores municípios brasileiros em termos de população, incluindo todas as capitais. Quatro governos estaduais não tiveram nenhuma sanção cadastrada nos sistemas nos últimos cinco anos (até 07 de fevereiro de 2024), são eles: Alagoas, Amapá, Sergipe e Piauí.

Ainda, nove capitais não tiveram nenhuma sanção cadastrada no período avaliado: Palmas (TO), Aracaju (SE), Boa Vista (RR), Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Fortaleza (CE), Macapá (AP), Natal (RN) e Porto Velho (RO).

Segundo o tópico “Definição de Indicadores” do relatório, para que fosse possível comparar estados e municípios com diferentes disponibilidades de infraestrutura e recursos, foi definido inicialmente o indicador “total de sanções aplicadas / total da população” denominado “S/pop”, assumindo-se que o indicador populacional é um dos principais critérios para a distribuição de recursos orçamentários e financeiros pelo Estado e permite inferir comparativamente a capacidade estatal para a execução de políticas públicas e atuação do Estado no contexto sancionador.

Os estados com a maior proporção de sanções cadastradas em relação à população são a Bahia e o Espírito Santo, além do Distrito Federal.

Para mais informações, acesse a notícia da CGU e o relatório.


 

Empresa é condenada a pagar R$ 15 milhões por danos morais coletivos

A empresa Biotronik Comercial Médica foi condenada a pagar R$ 15 milhões de indenização por dano moral coletivo, originário de violações à Lei Anticorrupção.  A multinacional alemã foi uma das envolvidas no esquema de fraudes milionárias que ficou conhecido como “Máfia das Próteses”. As irregularidades envolviam a comercialização abusiva de órteses, próteses e materiais similares, com preços superfaturados, em detrimento do Sistema Único de Saúde (“SUS”).

Na ação proposta em 2018, o Ministério Público Federal (“MPF”) apurou que, somente entre 2010 a 2015, foram pagos R$ 2,5 milhões em bonificações pela Biotronik a quatro médicos em Montes Claros/MG. Eles atendiam, principalmente, pacientes do SUS.

De acordo com o MPF, para dar aparência de legalidade, a empresa efetuava os pagamentos aos médicos e clínicas na forma de consultorias, apoio a congressos, participações em palestras, entre outros meios. Notas fiscais fraudulentas eram emitidas sem o objeto da prestação de serviços que delas constava.

Para mais informações, acesse a notícia do MPF.


 

Comissão de Valores Mobiliários norte-americana multa empresas em US$ 3 milhões por violarem regras de proteção a denunciantes

A Securities and Exchange Commission (“SEC”) anunciou, em 09 de setembro de 2024, acusações contra sete empresas por firmarem a rescisão de contratos de trabalho, impedindo que os ex-funcionários denunciassem potenciais más condutas à SEC. Para encerrar as acusações da SEC, as empresas concordaram em pagar mais de US$ 3 milhões a título de penalidades civis.

“O programa de denúncias da SEC fortalece a integridade do mercado ao fornecer proteção e incentivos para aqueles que se apresentam e relatam potenciais violações das leis de valores mobiliários”, disse Jason J. Burt, diretor do escritório regional da SEC, em Denver. “De acordo com as ordens da SEC, entre outras coisas, essas empresas exigiram que os funcionários renunciassem ao seu direito a possíveis prêmios monetários para denunciantes. Isso impede severamente que potenciais denunciantes relatem possíveis violações da lei de valores mobiliários à SEC.”

“Garantir que potenciais denunciantes possam se comunicar diretamente com a Comissão é uma parte essencial do mandato de supervisão da SEC”, disse Nicole Creola Kelly, chefe do Gabinete do Denunciante da SEC.

Para mais informações, acesse a notícia da SEC.

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