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PGFN anuncia consulta pública sobre oferecimento e aceitação do seguro garantia para débitos tributários
26 de setembro de 2024
No dia 13 de setembro de 2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) lançou o Edital de Consulta Pública 13/2024 (“Edital 13/2024”), a fim de obter sugestões para o aperfeiçoamento da minuta de uma nova portaria sobre o oferecimento e aceitação do seguro garantia para garantia de débitos tributários no âmbito da PGFN.
A proposta visa alinhar o regramento às necessidades verificadas a partir de inovações normativas dos últimos anos e substituir a Portaria PGFN nº 164/2014, que atualmente regula a matéria. Para elaborar a proposta, foram consultadas importantes entidades relacionadas ao setor securitário, como a Confederação Nacional das Seguradoras (“CNseg”), a Federação Nacional de Seguros Gerais (“FenSeg”), e a Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”).
As principais mudanças em relação à regulação vigente, de acordo com o previsto no Edital 13/2024, estão destacadas abaixo:
- Disponibilização de modelos de apólice padrão, que estão indicados nos anexos da minuta para melhorar e padronizar o procedimento de aceitação e oferecimento do seguro, com a finalidade de garantir segurança à operação.
- Aumento do prazo de vigência mínimo, de dois anos para cinco anos, para a apólice no caso de execução fiscal.
- Inserção de dispositivo específico referente a cosseguro, o qual estabelece que a apólice deverá expressar a inexistência de responsabilidade solidária e identificar a seguradora líder e as outras seguradoras envolvidas, juntamente com seus respectivos limites segurados.
- A apresentação de novo seguro garantia ou renovação da apólice existente para a PGFN deverá ser feita antes do término do prazo de vigência, não havendo mais a obrigação de apresentá-lo com antecedência mínima de 60 dias do final da vigência.
- Caracterização do sinistro por não pagamento, em caso de execução fiscal, ocorrerá 15 dias após a ciência do trânsito em julgado de decisão de mérito.
Os interessados poderão encaminhar seus comentários e sugestões até 30 de setembro de 2024 por meio de formulário eletrônico disponibilizado no portal da PGFN, conforme orientações disponíveis no edital publicado. Além disso, os documentos referentes à consulta pública estão disponíveis na íntegra na página virtual da instituição.
Acesse:
Íntegra da minuta de portaria.
As equipes de Tributário e Seguros, Resseguros, Previdência Privada e Saúde Suplementar do Demarest estão monitorando os desdobramentos da consulta pública e permanecem à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
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